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Abaixo-assinado NÃO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA NO TRANSPORTE ESCOLAR DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Para: PREFEITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município.
LEI MUNICIPAL Nº 8.923, DE 12/04/2013

Estamos enviando esta petição publica com o objetivo de mudança LEI MUNICIPAL Nº 8.923, DE 12/04/2013 que Regulamenta o Serviço de Transporte Escolar no Município de São José dos Campos em seu art. 2° que diz:
Art. 2º O serviço de Transporte escolar poderá ser explorado por:
II - pessoa jurídica:
a) microempreendedor individual;
b) cooperativa de trabalho de Transporte escolar;
c) empresa de transporte coletivo.
Somos contra a contratação de pessoa jurídica, pois o transporte escolar atual é administrado por pessoas autônomas, que dependem do serviço para a renda e sustento de suas famílias, os quais participam de licitações transparentes por pregão eletrônico. Com a contratação de empresa a concorrência fica desleal, esses trabalhadores ficariam sem trabalho, pois diminuiria o campo de atuação na cidade e os recursos do município ficariam na mão de um único empresário e não com as famílias que trabalham legalmente com transporte escolar e os donos das empresas “os patrões” não necessitam residir em nosso município levando esses recursos para outras cidades.




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Esta petição foi criada em 28 abril 2013
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