Abaixo-assinado BASTA DE IMPUNIDADE: APURAÇÃO DE MAUS TRATOS POR POLICIAIS CONTRA ANIMAL OCORRIDO EM RECIFE (PE) EM 30/04/13.
Para: Comando da Polícia Militar de Pernambuco
Ato de crueldade deixa cachorro ferido nos Torrões
Publicação: 01/05/2013 00:06 Atualização: 01/05/2013 09:10
Em mais um caso de crueldade contra animais no Recife, uma cachorra foi atendida em uma clínica veterinária no bairro da Madalena, na noite desta terça-feira, com suspeita de ter sido atingida por arma de fogo. De acordo com moradores da Rua Nossa Senhora da Penha, no bairro dos Torrões, o animal, de nome Suzi, teria sido baleado por policiais do Grupo de Ações Táticas Itinerante (GATI).
A veterinária que atendeu o animal entregou um laudo às pessoas que fizeram o socorro. De acordo com a profissional, o documento atesta que "os ferimentos são compatíveis com lesões de arma de fogo". "Ela está com hemorragia muito forte e dificuldade de respirar. Se sobreviver, vai ficar com sequelas, porque já apresenta sintomas neurológicos graves", afirmou.
Três PMs teriam atirado na cahorra porque ficaram irritados com o latido do animal. O padeiro Felipe Antônio Correia, 19 anos, relatou o fato ao Diario de Pernambuco.
"Eles chegaram apontando a arma para a gente, cerca de 10 pessoas que estavam na frente da minha casa, entre elas, crianças e senhoras, e anunciaram a abordagem de rotina. Nesse momento, um deles pisou na cachorra e ela latiu. Com raiva ele atirou nela. O outro puxou ele pelo braço e todos foram embora correndo, depois que viram a besteira que fizeram", contou Felipe Antônio.
O animal pertence a aposentada Maria Dalva Souza da Silva, 65 anos. Ela pretende dar queixa na Corregedoria da Polícia Militar. A senhora não teve condições emocionais de dar entrevista. Os vizinhos anotaram os dados da viatura, uma Frontier Nissan de placas PSV-1450. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a Polícia Militar para falar sobre o assunto.
Fonte: Diário de Pernambuco - 01/05/13
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/vida-urbana/2013/05/01/interna_vidaurbana,437038/ato-de-crueldade-deixa-cachorro-ferido-nos-torroes.shtml
Considerando:
Constituição da República Federativa do Brasil - 1988
Cap. VI:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
- proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Lei N° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
Lei dos Crimes Ambientais
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Vimos por meio desta cobrar providências no sentido de proceder a investigação do fatos para que o responsável pelo ato cumpra a pena na forma da lei e assuma com os custos do tratamento do animal em todas as suas formas.