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Abaixo-assinado Moção de Repúdio ao Excelentíssimo Vereador Marcell Moraes

Para: Câmara Municipal dos Vereadores do município de Salvador/BA

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 01/2013


Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores do município de Salvador/BA, o Senhor Paulo Câmara.


O Instituto da Tradição e Cultura Afro-Brasileira – INTECAB e os Religiosos de Matriz Africana, que abaixo subscrevem, solicitam que envie esta Moção de Repúdio ao Excelentíssimo Vereador Marcell Carvalho Moraes, Partido Verde – PV, que em razão da proposta do Projeto de Lei que proíbe o sacrifício e mutilação de animais em Salvador/BA, pelos motivos a seguir expostos:

Considerando o que INTECAB tem por finalidade a preservação dos valores espirituais, culturais e científicos emanados da Religião Tradicional Africana no Brasil, na África e nas Américas;

Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º nos seguintes incisos:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 215º.

O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 216º.

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

Considerando que a Religião de Matriz Africana é de tradição milenar, em que os ensinamentos e práticas são transmitidos por meio da oralidade;

Considerando que a essência da Religião de Matriz Africana está estabelecida nos quatro elementos da natureza (terra, fogo, água e ar), o respeito, a proteção, a preservação e o manejo sustentável da fauna e flora são os preceitos para a continuidade desta Religião;

Considerando que os animais são sagrados para a Religião de Matriz Africana, pois o seu Asé (força) será transmitido no momento de entrega aos orixás, N´kisi, voduns, caboclos, encantados, as forças que emanam da natureza, e posteriormente servirá de alimento principalmente ao público que participa das festividades e os moradores do entorno, promovendo a segurança alimentar.

Considerando que essa proposta de Projeto de Lei promove a intolerância religiosa aos praticantes da Religião de Matriz Africana.

Por isso apresentamos a presente Moção de Repúdio ao Vereador Marcell Carvalho Moraes, Partido Verde – PV, que foi eleito de forma participativa e democrática e que no momento, contradiz diretamente o princípio constitucional de liberdade de consciência, crença e o livre exercício do culto religioso.


Salvador/BA, 05 de maio de 2013.

Raidalva Santos
Iyalorixá do Ilê Axé Oyá Tolá
Presidente de Honra da Associação dos Amigos do Ilê Axé Oyá Tolá
Representante do INTECAB na Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais- CESPCT-BA
Representante da Comissão de Inter-Comunidades do INTECAB/BA





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