Abaixo-assinado aula de musicalidade nas instituições de ensino infantil e fundamental por um educador musica
Para: Secretaria de Educação de São José dos Campos / Prefeitura de São José dos Campos/ Estado de São Paulo
A partir da lei nº 11.769, sancionada em agosto de 2008, o ensino de música passa a ser conteúdo obrigatório em todas as escolas públicas e privadas de educação básica – o que engloba educação infantil e ensino fundamental. Após prorrogação, em 2011, do prazo para que as escolas incluíssem o ensino de música em sua grade curricular, 2012 passou a ser a data limite para que o conteúdo ingresse definitivamente no currículo do ensino básico no país.
A recomendação do Ministério da Educação – MEC é que o ensino de música aborde noções básicas de música, cantos cívicos nacionais e sons de instrumentos de orquestra. Além disso, os alunos deverão aprender cantos, ritmos, danças e sons de instrumentos regionais e folclóricos, representativos da diversidade cultural brasileira. “As próprias diretrizes curriculares nacionais da educação básica já estabelecem que os currículos tenham uma dimensão nacional e uma dimensão regional específica, de acordo com o espaço em que eles estão inseridos. Isso é um princípio das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica”, explica Clélia Brandão.
Estamos em 2013 e ainda nada foi modificado. As escolas da prefeitura, principalmente de São José dos Campos, não tem um profissional. Nossas crianças não tem aula de musicalidade. Algumas escolas dizem que o pedagogo é responsável por essa aula de musicalidade. dúvidas: uma pedagoga sabe o que é uma nota musical? o que é ritmo? ou os ritmos? sabe sobre instrumentos musicais? tocar? Isso é musicalidade! Musicalidade não é pegar um CD e colocá-lo no aparelho de som, ou é?.
NÓS QUEREMOS UM EDUCADOR MUSICAL! A LEI EXISTE E DEVE SER CUMPRIDA! AS PREFEITURAS E ESTADOS DEVEM CONTRATAR PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ATENDER ESSA DISCIPLINAR E NÃO COLOCAR A RESPONSABILIDADE PARA O PEDAGOGO!!!