Abaixo-assinado Alteração do Valor da isenção de impostos para importação.
Para: Importadores
Mudança na Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999:
( § 2º Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde
que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. )
* Alteração do valor de US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, para 100usd ou o equivalente em outra moeda.