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Abaixo-assinado Pela Volta da Tribuna Livre em Mairiporã SP Já !!!

Para: Prefeitura Municipal de Mairiporã SP

Nós, fundamentados na Lei Orgânica do Município de Mairiporã
Recorremos a esse abaixo assinado para cobrar do Legislativo de Mairiporã SP pela volta imediata da Tribuna Livre.
A volta desse espaço de manifestação popular se fara nos dias de Reuniões Ordinárias no município.
-Segue abaixo, a prova que temos nós os cidadãos Mairiporanenses esse direito adquirido em nossa Lei Orgânica Municipal.

CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR
Artigo 77 - A participação popular far-se-á mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa;
IV - exame das contas;
V - tribuna livre.
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§ 1º - O plebiscito é a consulta popular feita antes de um evento.
§ 2º - O referendo é a consulta popular feita depois de um evento.
§ 3º - A iniciativa popular terá lugar no processo legislativo, para a apresentação de emenda à Lei Orgânica do Município ou de projeto de lei e na criação de município e distrito.
§ 4º - As contas do Município, após sua remessa ao Tribunal de Contas do Estado, ficarão durante sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte e a administração deverá publicar na imprensa a data inicial, o local e horário onde a documentação poderá ser examinada.
§ 5º - A tribuna livre, de uso exclusivo de entidades do Município, legalmente constituídas, será disciplinada no Regimento Interno da Câmara.


§ 1°- O projeto, com a respectiva justificativa, conterá a indicação do nome completo e do número, zona e seção do título de eleitoral de todos os signatários, em listas organizadas pelo menos por uma entidade legalmente constituída há mais de um ano, ou grupo de 30(trinta) cidadãos com o domicílio eleitoral no Município, que se responsabilizarão pela autenticidade das assinaturas.
§ 2°- Os projetos de iniciativa popular tramitará no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em regime de prioridade, sem prejuízo do encerramento da Legislatura, sendo assegurado o uso da palavra junto às Comissões técnicas por representante pelo projeto, por tempo de 30 (trinta) minutos.
§ 3°- Para efeito de cálculo de percentual de eleitores tomar-se-á como base o número de eleitores inscrito na última eleição realizada.
Nós, munícipes Mairiporanenses,que exigimos a volta da Tribuna Livre em Mairiporã, assinamos




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Esta petição foi criada em 06 junho 2013
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