Abaixo-assinado Apóio a criação do Código Municipal de Proteção à Vida Animal de Niterói
Para: Sr. Rodrigo Neves- Prefeito de Niterói
MINUTA DE PROJETO DE LEI
CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL
Art. 1º - Fica instituído no município de Niterói o CÓDIGO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL.
Art. 2º - A tutela dos animais de quaisquer espécies, errantes ou não, encontrados sem qualquer processo de contenção, em passeios, áreas ou logradouros públicos, é da responsabilidade do município.
Art. 3º - O exercício da tutela referida no artigo anterior compreenderá:
I – Criação de Veterinária Pública
II – fornecimento de alimentação;
III – prestação de assistência veterinária;
IV – vacinação permanente contra raivas e outras doenças contagiosas;
V – saúde e bem-estar, bem como providencias pertinentes à remoção dos dejetos por eles deixados nos alojamentos;
VI – campanhas periódicas destinadas ao controle da natalidade animal, inclusive, incentivos à esterilização;
Art. 4º - A destinação final dos animais apreendidos compreenderá:
I – resgate
II – adoção
III – doação