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Abaixo-assinado EM DEFESA DO CUMPRIMENTO DA LEI 11738/2008 - 1/3 DA CARGA HORÁRIA DO PROFESSOR PARA PLANEJAMENTO

Para: PROMOTORIA PÚBLICA

É preciso planejar o ato de ensinar!
A Educação de nossas crianças e jovens não pode ser de improviso!
YARA DE SOUZA FERREIRA
Se as coisas são inatingíveis... ora!
Não é motivo para não querê-las...
Que tristes os caminhos, se não fora
A mágica presença das estrelas!
Mario Quintana
O tempo destinado ao planejamento é um tempo roubado do aluno ?
Depois de muitas batalhas políticas, nossa sociedade, liderada por professores e alguns importantes nomes da política nacional, mobilizou-se para conquistarmos a LDB. Essa Lei representa para os movimentos sociais e em especial para a Escola uma grande conquista.
Durante todos esses anos, temos travado batalhas para regulamentar artigos que consolidem uma educação pública de qualidade para nossos alunos. Garantir o direito de nossos alunos tem sido uma de nossas bandeiras.
Não há incompatibilidade entre o tempo para o planejamento e a carga horária mínima para os alunos. Ambos os fatores são previstos na LDB, para a garantia da qualidade de ensino.
A LDB garante a jornada mínima diária de quatro horas para os educandos, bem como prevê período destinado ao planejamento das atividades docentes.
A lei institui no seu Art.34: “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. §2º: O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral a critério dos sistemas”.
O Art.26 estabelece que “Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela”.
É importante atentarmos para o § 2º: “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos” e para o § 3º: “A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.”
Esses direitos serão garantidos plenamente aos alunos quando for garantido aos professores o planejamento e a elaboração do trabalho a ser desenvolvido dentro de 1/3 de sua carga horária.
Nossa jornada de trabalho deverá ser de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 para planejamento, dando assim consequência ao Art.67, que institui que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: v- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”.
Planejar a construção do conhecimento de nossos alunos é uma importante tarefa que deve ser estudada e elaborada para alinhavar o projeto político pedagógico de cada unidade escolar, projeto que expresse o diálogo entre o currículo e a comunidade escolar e a importância da participação coletiva nessa construção.
Não somos pescadores domingueiros, esperando o peixe.
Somos agricultores, esperando a colheita, porque a queremos muito,
porque conhecemos as sementes, a terra, os ventos e a chuva¸
porque avaliamos as circunstância e porque trabalhamos seriamente.
Danilo Gandin
Nós, professores, desejamos ser tutores de nossos planos de aula, da sequência didática e das avaliações que expressem o currículo apontado pelo projeto político pedagógico.
Não podemos abrir mão de protagonizar a confecção do projeto de construção de conhecimento de nossos alunos dentro de nossas escolas.
O planejamento não pode ser visto apenas como mera questão técnica.
O planejar é uma ação política que envolve escolhas de como transformar ou re-significar ações. O planejar é pensar e elaborar formas de ações que tornem possível, através de intervenções pedagógicas com o trabalho de sala de aula, re-significar o conhecimento, dando sentido ao currículo pensado e elaborado no projeto político pedagógico.
O momento de planejamento coletivo é o momento de refletirmos sobre o que ensinarmos, como ensinamos e o que queremos alcançar com nossos alunos.
O planejamento é o momento coletivo que, de forma organizada, usamos para trocarmos experiências, debatermos ideias e concepções pedagógicas.
Por isso é importante que se garanta aos alunos o direito de terem aulas planejadas e elaboradas por seus professores, para a garantia da qualidade de ensino.
No sistema Municipal, em São Gonçalo, a SEMED tem autonomia para possibilitar às unidades escolares o desenvolvimento de atividades em outros ambientes pedagógicos, sob a orientação de profissionais formados para tal, garantindo assim a jornada escolar diária, mínima, de quatro horas para nossos alunos, e até mesmo ampliá-la, progressivamente, conforme recomenda a LDB.
Para tanto, o necessário é vontade política e seriedade na aplicação dos recursos.
“Prefiro ser criticado como idealista e sonhador inveterado por continuar, sem relutar, a apostar no ser humano, a me bater por uma legislação que o defenda contra as arrancadas agressivas e injustas de quem transgride a própria ética.”
Paulo Freire
Referência Bibliográfica:
FREIRE, PAULO. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à prática educativa, 5ª. Ed. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1996.
LDB, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Rio de Janeiro; 2008 Ed. Auriverde.
VASCONCELLOS, CELSO dos Santos. Planejamento: Projeto político-pedagógico, São Paulo; (cadernos pedagógicos do Libertad; v.1) Ed. Libertad, 2009. _________________________________________________________________________________________________________________________

ABAIXO-ASSINADO:
Nós, abaixo-assinado, fazemos nossas as palavras deste Manifesto, e em razão do exposto exigimos das autoridades locais responsáveis pela Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo o cumprimento do Art. .67, que institui que “Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: v- período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho”. Assim, como diz o Manifesto, “... a jornada de trabalho deverá ser de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 para planejamento, dando assim consequência ao Art.67”.
(Yara de Souza Ferreira)São Gonçalo, junho de 2013




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