Projeto de lei - Aquisição de Onibus aos Estudantes de Itaí-SP
Para: Presidente da Câmara Municipal de Itaí
ASSINE a Petição!
Para poder assinar a Petição, deve ser eleitor e votar em Itaí.
Nós estudantes e eleitores da cidade de Itaí, queremos que sejam adquiridos ônibus para o transporte dos alunos matriculados em universidades e cursos no município de Avaré.
Que a Prefeitura Municipal de Itaí fique responsável para adquirir a quantidade necessária de ônibus para o transporte dos alunos.
* Por favor, preencha todos os dados corretamente. Caso contrário, sua assinatura eletrônica será invalidada .
* Não sabe o número de seu título de eleitor?
Consulte-o no TSE: http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao.
Necessitamos de 900 assinaturas.
Redação do Projeto de Lei
Projeto de LEI Nº ___/2014
“Dispõe sobre abertura de Crédito adicional especial em favor da
Secretaria Municipal de Educação no
valor de R$________, para o fim que
especifica e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no
valor de R$_________, para apoio ao Transporte Escolar do Município que visa a
aquisição de ônibus.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir sete ônibus, com capacidade de 50 assentos cada.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá adquirir ônibus novos.
Art. 4º - Os ônibus devem ser utilizados pelos estudantes universitários e técnicos, nas faculdades e escolas técnicas que estejam situadas na cidade de Avaré/SP.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial relacionado abaixo, no valor total de R$_____________, a ser utilizado no exercício de 2014 e destinado a suportar despesas relacionada a aquisição de equipamentos, com recursos vinculados a fonte 1 - Tesouro, classificado na seguinte dotação:
02.00.00 - Poder Executivo.
02.10.00 - Secretaria da Educação.
02.10.04 - Ensino Médio e Superior.
12.364.0004.2.057 - Manutenção do Ensino Superior.
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$_________.
Fonte de Recursos - 01 - Tesouro.
Art. 6º - O Crédito Adicional Especial autorizado nos termos do artigo primeiro será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária 9.9.99.99.99 - Reserva de Contingência no valor total de R$____________.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Publique-se na forma da Lei.
Justificativa
Com a publicação da referida Lei, poderá ser uma oportunidade para o governo municipal de fato auxiliar os estudantes a terem acesso ao ensino superior das faculdades na região e sem um custo a mais para os universitários, já que por motivos financeiros alguns são obrigados a trancarem suas matriculas.
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Com Base na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÍ – SP
SUBSEÇÃO V
Da Iniciativa dos Projetos de Leis
Art. 51 - A iniciativa dos projetos de leis complementares e ordinárias compete nos termos desta lei, da Constituição
do Estado e da Constituição Federal:
IV - aos cidadãos
Art. 54 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação á Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município.
§ 1º - A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se para o seu recebimento, a identificação dos subscritores, mediante a indicação do número do respectivo título de eleitor e da secção de votação.
2º - A tramitação dos projetos de lei de iniciativa popular obedecerá às normas relativas ao processo legislativo estabelecidas nesta lei.