Abaixo-assinado Receita Bruta Mínima Mensal aos Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais
Para: Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais
Exmo. Sr. Governador,
Considerando os valores pagos a título de complementação de Receita Bruta Mínima Mensal aos Registradores e Notários do Estado de Minas Gerais, cumpre-nos solicitar a V. Exa. que empreenda gestões objetivando ´lege ferenda´ tendo como escopo a ampliação destes valores.
Tal solicitação funda-se na necessidade de se melhorar os valores repassados às serventias deficitárias a título de complementação de receita a fim de que ofereçam, ao menos, condições dignas de sobrevivência aos Oficiais Titulares de Minas Gerais. Nesta esteira, o valor fixado a título de Receita Bruta Mínima Mensal para o exercício de 2013, pela Resolução Deliberativa nº 37/2012 da Comissão Gestora do RECIVIL-RECOMPE de R$ R$ 1.206,01 (mil e duzentos e seis reais e um centavo) se mostra completamente incompatível com a importância e complexidade da função pública exercida pelos Registradores e Tabeliães. Com tal receita bruta não há condições mínimas de sobrevivência digna àqueles que da complementação dependem.
Frise-se que tais valores são pagos com recursos do RECOMPE-MG, fundo composto por 5,66% de todos os emolumentos pagos mensalmente no Estado.
A título de comparação, levando-se em consideração informações extraídas do site www.transparencia.mg.gov.br, a remuneração básica bruta de servidor efetivo do estado na função de Servente de Limpeza (MASP 773) é de R$1.547,30 (mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta centavos), além do que tal espécie de servidor conta com férias e 13º salário.
Ainda na seara comparativa, é relevante lembrar que no Estado de São Paulo o valor da complementação é o equivalente a 10 salários mínimos, Estado de Rondônia o equivalente a R$ 7.000,00 (sete mil reais), Estado do Acre o equivalente a 12 Salários Mínimos, dentre outros.
Respeitosamente,