Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Criação dos Juizados da Fazenda Pública no Maranhão

Para: Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão e Presidente do CNJ

o Des. PRESIDENTE DO TJ/MA - Antonio Guerreiro Júnior Os Juizados da Fazenda Pública (JFP) - LEI Nº 12.153, DE 22/12/2009, têm como objetivo facilitar o acesso da população ao Judiciário, assim como possibilitar a melhoria dos serviços jurisdicionais. As ações contra entes públicos são conhecidas pela morosidade e desequilíbrio entre as partes, deixando a população refém de processos com tramitação interminável. O art. 22 da Lei 12.153/2009 determina o prazo de dois anos para a instalação dos JFP pelo TJ de cada estado. Este prazo esgotou-se desde 23/06/2012. O TJ/MA optou pela omissão, impossibilitando que a população do nosso Estado tenha acesso às melhorias trazidas pela nova norma. A sociedade civil organizada (OAB, sindicatos, etc.) deve exigir do TJMA medidas urgentes, que possibilitem a imediata implantação dos JFPs, como determinado pela Lei 12.153/2009. Antônio Carlos Araújo Ferreira, OAB/MA - 5113 – Advogado do SINDEDUCAÇÃO e do SEDUP-PL

Porque é importante:
Nos juizados da fazenda pública não existem prazos diferenciados para os entes públicos (art. 7º). Os representantes dos entes públicos, diferentemente do que costuma ocorrer atualmente, poderão realizar acordos judiciais (art. 8º). O ente público tem a obrigação de apresentar todos os documentos necessários ao esclarecimento da matéria em discussão, até a realização da audiência de conciliação, evitando, assim, a sonegação de documentos e de informações (art. 9º). Não existe reexame necessário das sentenças nos juizados da fazenda pública. Os recursos são limitados, salvo exceções previstas na própria lei (art. 3º e 4º). As condenações consideradas de pequeno valor, após o trânsito em julgado da sentença (decisão que não cabe mais recurso) deverão ser pagas em até 60 dias, após a intimação do ente público devedor, sob pena de sequestro do valor devido. Esses são alguns benefícios da instalação dos juizados da fazenda pública. A lei federal 12.153/2009 precisa ser aplicada no Maranhão.




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 20 junho 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
3 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar