Abaixo-assinado 1º primeira e suprema lei da constituição Brasileira
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;
Num estado democrático não existe autoridade individual. Por isso nenhum funcionário público é autoridade. Não existe indivíduo autoridade. Todos nós, igualmente aos funcionários públicos, temos autoridade de acordo com a lei vigente à questão (ter autoridade e ser autoridade são coisas bem diferentes). Somente a lei é autoridade. Mas em um estado democrático, uma lei somente pode ser criada em consenso social, ou essa lei simplesmente não tem autoridade. Pois se não há consenso social a lei se torna uma privacidade de seu criador. Criar lei somente em consenso social é a primeira e mais poderosa lei de um estado democrático. Sendo assim, a sociedade juntos aos funcionários públicos legisladores elaboramos, votamos e executamos exatamente as leis necessárias para atender as necessidades sociais reais.
Que essa seja a 1º primeira e suprema lei da constituição Brasileira