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Abaixo-assinado LEI FRANCINE FELIZARDO

Para: todos

À favor da LEI FRANCINE FELIZARDO
(COMBATE AO CRIME VIRTUAL)
resumo:
O presente trabalho tem por enfoque a análise da responsabilidade penal do provedor de internet no que tange à pornografia ,pedofilia, uso indevido de imagem, falsidade ideológica, montagens, divulgação de informações sobre terceiros, sem autorização, conteúdo improprio, exposição, calunia e difamação, nas redes sociais da internet.
O tema surgiu pelo fato de ter sido aprovada recentemente 2 leis (Lei Carolina Dieckmann e Lei Azeredo), onde favorecem somente computadores "protegidos e responsabilizam os usuários pelos conteúdos postados na rede de internet e com a intensa popularização das redes sociais faz-se necessário delinear a responsabilidade penal dos provedores e não dos usuários que em muitos casos não sabem como se protegerem ou protegerem o seu computador e que em muitos casos, não disponibilizam de qualquer recursos para isto.
O propósito desta Lei seria o de "inibir" o crime virtual, pois é justamente a "facilidade e a impunidade" que move este tipo de crime. A partir do momento que os provedores passarem a serem "obrigados a protegerem a rede de internet, transmitindo proteção aos internautas e zelando pela segurança e bem estar dos usuários de internet, automaticamente os "criminosos virtuais" não terão mais facilidade em praticar os crimes e nem oportunidades para isto, pois terão seus conteúdos monitorados!
– A IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E OBTENÇÃO DA PROVA
O IP identifica os computadores dos usuários quando acessam a internet. O fornecimento do IP pode ser estático (fixo, pertencente a uma determinada pessoa) e dinâmico (aleatoriamente atribuídas a um usuário).
O provedor terá que fornecer o ip no ato da postagem do usuário, o que facilitaria e agilizaria a identificação do criminoso virtual. Este ato além de inibir o crime virtual (fakes,clones, difamação, calunia entre outros)
Todas as postagens teriam q ter sua identificação de IP. Alem da fácil identificação e localização do usuário, ainda inibiria o crime ,pois os usuários estariam ciente de sua exposição, reduzindo em 100% os processos de quebra de sigilo de IP no BRASIL.
– A RESPONSABILIDADE PENAL DOS PROVEDORES
Paragrafo único= Os provedores são responsáveis pela segurança e proteção dos internautas.
Os provedores terão de se responsabilizarem por absolutamente tudo o que ocorre na internet, passando a monitorarem os conteúdos criados e vistoriarem constantemente os conteúdos já existente.
Serão considerados crimes quando outrem usa sem autorização o nome ou imagem de terceiros ,criando paginas falsas (fakes), ou publicando conteúdo impróprio sobre pessoas alheias, com conteúdo difamatório ou caluniador, expôr pessoas ao ridículo com publicações pessoais de terceiros "sem autorização" ou dados mentirosos e maldosos.
Os provedores serão obrigados a fornecerem o IP de postagem do usuário, logo no ato da postagem do mesmo. Em todos posts terão que constar o nr de identificação de IP. Os provedores serão responsáveis pela identificação do IP real do usuário, caso o "Hacker" consiga "mascarar" o nr de IP, o provedor terá que responder judicialmente pelo ato em si do crime virtual praticado. Cabe ao provedor, a transmissão segura da identificação do IP de acesso do usuário. Caso se torne impossível a identificação do IP real do autor do delito, o provedor responderá judicialmente no lugar do autor.
Os provedores terão que ser obrigados à protegerem a internet dos vírus espalhados pela rede. Vírus estes que podem prejudicar os arquivos e danificar computadores dos usuários ,entre outros atos prejudiciais. A internet, deve estar "livre de vírus", cabendo então ao provedor, excluir tais conteúdos, "tirando do ar" mediante denuncias de usuários.
Os provedores são responsáveis pelos conteúdos dos sites: conteúdo de pornografia (nudez explícita ou sexo explícito) , conteúdo de pedofilia (nudez explícita ou sexo explícito infantil), conteúdo de zoofilia (sexo explícito ou cenas que induz ao sexo) , entre outros de origens sexuais, deverão ser impedidos de ser publicados, se o conteúdo já for existente, o provedor deverá deletar imediatamente o conteúdo do site e o autor do site deverá ser punido.
Os provedores são responsáveis por sites com propagandas enganosas, mediante à extorsões e estelionato. Os internautas tem de ter segurança ao efetuar suas compras e transações online. Caso o internauta for enganado ou sofrer um golpe, o provedor deverá ressarcir ou reembolsar o prejuízo sofrido pelo internauta.
Os provedores terão que se responsabilizarem pela segurança do usuário ,ao acessar contas bancarias e efetuar pagamentos online. Os provedores terão que deixar o sistema protegido da ação de hackers e criminosos virtuais. Sendo responsáveis pelas perdas e danos dos internautas que usam a internet para fins bancários.
Os provedores terão que dar garantias para as comprar virtuais online. Vistoriando os sites de vendas e se responsabilizando pelas compras online. Podendo responder judicialmente pelas perdas e danos dos compradores que eventualmente não venham a receber suas compras, ou sejam eventuais vítimas de golpes de determinados sites. Os provedores tem de investigar a idoneidade dos sites , podendo tira-los do ar a qualquer momento, desde que seja comprovado golpes virtuais.
Os provedores terão que monitorar os conteúdos criados, conteúdos impróprios, tais como pedofilia, pornografia, dados pessoais alheios, serão "impedidos" de serem publicados. Terá que ser feita uma análise, do conteúdo criado, no momento em que "ficar online". Conteúdos considerados "criminosos" não terão "autorização" do provedor para serem "publicados", impedindo então a ação criminosa, antes do ato em si praticado.
Os provedores, terão a responsabilidade e obrigação de vistoriar os conteúdos ja existentes, utilizando sistema de monitoramento, estando aberto à denuncias de usuários, que mediante a uma analise poderá "retirar do ar", determinados conteúdos, considerados "criminosos".
Os provedores de sites de videos, terão que "exigir" autorização de uso de imagem por meio de um cadastro online com documentos pessoais e imagens de todas as pessoas existente no conteúdo da gravação em si , juntamente com o registro do IP de acesso do usuário. Inibindo então ações de difamações e calunias em videos caseiros sem autorização dos envolvidos para divulgação.
Os provedores de sites de imagens serão obrigados a proibirem as postagens de filmes inteiros ,com acesso gratuito aos usuários de internet. Filmes inteiros terão que ser vetados ou impedidos de serem publicados nestes sites. Somente videos caseiros com autorização de seus participantes serão publicados para acesso público e gratuito.
Canais de filmes na internet, terão que ser criados com pacotes a serem vendidos aos usuários de internet, podendo oferecer pacotes promocionais aos internautas, com preço popular.
Terá que haver uma delegacia virtual online 24 horas com policiais experientes em ações de internet, capacitados para lidar com tais crimes, preparados para identificar o criminoso virtual. Onde os boletins possam ser feitos online de forma rápida e pratica, pelo usuário, através de webcam, onde a vitima faça a denuncia de sua própria casa, o provedor já forneça o nr de registro de IP nas postagens e os policiais começassem imediatamente uma investigação para a localização do criminoso virtual logado no nr de IP fornecido em suas postagens criminosas.Os policiais passariam as informações online para a delegacia local do internauta criminoso e imediatamente uma unidade iria até a casa do criminosos virtual e apos constatado o crime o deteria sob os rigores da Lei.
Terá que ser criada uma vara especial para crimes cibernéticos, com juízes treinados para este tipo de crime, pois a visão de um juiz que cuida de casos comuns não é a mesma para um caso de crime virtual, deixando as vítimas de crimes sem amparo ou justiça!
Cursos gratuitos acompanhado de palestras devem ser dados para advogados e promotores para saberem como agir mediante ao crime cibernético, combatendo o crime virtual.
Psicólogos devem ser treinados para poderem atender às vitimas de crimes virtuais no Brasil em locais próximos às suas casas ,tais como posto de saúde por exemplo.
Deverá haver uma clínica para recuperação de vítima de crimes virtuais, onde possam se recuperar do trauma e da depressão.
Criminosos virtuais, terão que ser publicamente humilhados pelas suas ações humilhantes pela internet, Tendo como punição: anos de serviços de utilidade pública gratuito, tais como :limpeza de banheiros públicos, limpeza de muros e paredes públicas retirando sujeira e pichação, limpeza e manutenção de ruas, etc






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Esta petição foi criada em 03 julho 2013
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