Abaixo-assinado Extinção de pensão vitalícia para filhas de mitilares
Para: Presidente da República, Congresso Nacional e STF
Em defesa da pensão vitalícia de dependentes de servidores públicos e militares apenas nos seguintes casos:
a) o cônjuge;
b) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c) o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d) a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e) a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor;
Entre os benefícios previdenciários das Forças Armadas, um dos mais contestados é o que prevê o pagamento de pensão para as filhas solteiras dos militares durante toda a vida. O questionamento ocorre porque, muitas vezes, elas não se casam apenas para não perder a pensão. Descontar 1,5% do salário para deixar pensão para filha nada mais é do que um financiamento da comodidade de pessoas que não precisariam estudar ou lutar pela vida, bastando esperar seus pais e mães virem a falecer.
Todos os cálculos atuariais realizados sobre a pensão militar indicam que os recursos necessários para custeá-la iniciarão a decrescer por volta de 2080, época em que começará a se extinguir as pensões para as filhas.