Abaixo-assinado a favor da implantação do Exame Nacional de Proficiência para graduandos na área da saúde
Para: Parlamentares
Abaixo assinado pela aprovação do projeto de lei PL 6867/2010, criado em 2010 por Paes de Lira - PTC/SP - Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde.
Conselhos da área de saúde elaboraram carta aos parlamentares solicitando apoio aos Projetos de Lei para realização de exames de proficiência.
No dia 4 de julho de 2013, o Conselho Regional de Odontologia do estado de São Paulo (CROSP) sediou mais uma reunião para discutir a implantação do Exame Nacional de Proficiência. Já faz algum tempo que esses encontros ocorrem, visando melhorar a qualidade da formação do egresso na área de saúde, constatada a queda acentuada na qualidade de ensino dos cursos de graduação e o número de formados que saem das instituições de ensino sem condições de atuar em prol dos cidadãos que dependem de sua assistência.
Estavam presentes no encontro representantes dos Conselhos Regionais de Medicina (CREMESP), Educação Física (CREF – 4ª Região), Nutrição (CRN - 3ª Região), Biomedicina (CRBM – 1ª Região), Farmácia (CRF-SP), Fonoaudiologia (CREFONO – 2ª Região) e Medicina Veterinária (CRMVSP). Dentre os membros do CROSP, participaram da reunião Cláudio Miyake, Marco Manfredini e Roberta Rizzo, presidente, secretário geral e advogada do Departamento de Ética, respectivamente.
Essa carta já é uma realidade à qual CREMESP, CROSP, CREF – 4ª Região, CRF-SP, CRMVSP, CRBM – 1ª Região, Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (CREFITO – 3ª Região), Conselho Regional de Biologia de São Paulo (CRBio – 1ª Região) aderiram. O CREFONO – 2ª Região e o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (COREN-SP) ainda deliberarão se vão ou não ampliar sua participação na luta pela instituição do exame como requisito para o exercício legal das profissões em saúde.
No documento, é ressaltada a necessidade de controle da inserção de profissionais de baixa qualificação no mercado de trabalho e a avaliação obrigatória é apontada como uma ferramenta para fiscalizar as deficiências e méritos dos cursos e de seus alunos que, se mal preparados, podem colocar em risco a saúde da população.
Segue abaixo o projeto de lei:
PROJETO DE LEI Nº 6867 DE 2010 da Câmara dos Deputados
(Do Senhor Paes de Lira)
Prevê a exigência de aprovação em exame de avaliação de conhecimento para o exercício de profissões ligadas à saúde.
• Art. 1. Esta lei estabelece critérios específicos para o exercício profissional nas áreas de saúde.
• Art. 2. Os bacharéis nos cursos de ensino superior de áreas atinentes à saúde deverão obter aprovação em exame de avaliação de conhecimento, como pré-requisito para o exercício da profissão.
§1º O exame a que se refere o Caput será realizado em duas fases e regulamentado pelo Conselho Federal da respectiva área de atuação.
§2º Compete ao Conselho Seccional aplicar o exame de avaliação de conhecimento.
• Art. 3. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A justificativa para o exame segue abaixo, segundo profissionais da área:
A área da saúde é umbilicalmente ligada à vida das pessoas, esses profissionais em muitos momentos fazem a diferença entre a vida e a morte de cidadãos. Ao contrário do que ocorre na carreira da advocacia, que tem como ao seu exercício a aprovação em exame de ordem, outras áreas que assim deveriam fazer, não o fazem. E o resultado da falta de tal exame é vergonhoso.
Se você concorda com a aprovação de lei em relação à área da saúde, com o intuito de melhoria da qualidade do atendimento integral profissional, apoie essa ideia.