Abaixo-assinado Altera o artigo 1.727 do codigo civil
Para: congresso nacional
o artigo 1.727 do codigo civil diz "ter relação com alguém em impedimento civil é concubinato" porem a lei não veda direitos por isso existe amante tendo os mesmos direitos do conjuge oficial e ate ganhando indenização e necessario ampliar a lei e dizer"Não cabendo direitos e indenização ao mesmo"ai impediria esta situação.
E ate facilitaria a indenização contra a amante.