Abaixo-assinado APOSENTADORIA COMPULSÓRIA -2 (DOIS) UMA AFRONTA AOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS-
Para: CÂMARA FEDERAL
A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 considera incapaz para ocupar cargos e/ou empregos públicos Servidores que completem 70 anos de idade, determinando em seu artigo 40-II que os mesmos “sejam obrigados a se aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição” Tal determinação vale também para os trabalhadores da iniciativa privada, que, segundo a mesma Constituição, poder ser forçados a se aposentar, com proventos proporcionais, até com idade inferior à prevista para os servidores públicos. Apesar de constar da citada Constituição, referido artigo colide com os direitos atribuídos aos trabalhadores, públicos e/ou privados, nos artigos 3º, 5º, 6º, 230º de nossa Carta Magna e no Artigo 3º, 26º e 27 da Lei 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO), d’onde se pode concluir que a aposentadoria compulsória na forma do artigo 40 da Constituição Brasileira de 1988 é ALTAMENTE prejudicial aos interesses de todos os trabalhadores, sejam eles públicos ou privados.
Importante é salientar que os prejuízos causados aos servidores e trabalhadores em geral pela APOSENTADORIA COMPULSORIA estendem-se a toda a economia nacional. A poderosa FIESP – Federação das Industrias do Estado de São Paulo demonstrou ao Presidente da Câmara dos Deputados que a manutenção do Artigo 40-II da Constituição Brasileira de 1988 é também altamente prejudicial ao próprio Governo, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, para expressar seu apoio à extinção da malfadada aposentaria compulsória, para o que solicitou aos líderes de vários partidos políticos a votação e aprovação da PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 457/2005, já pronta há 7 ANOS, na CÂMARA FEDERAL, TRAZENDO PREJUÍZOS Á PREVIDENCIA E AO TRABALHADOR BRASILEIRO QUE QUEIRA PRODUZIR, para ser votada.
Os resultados dos trabalhos feitos pela FIESP estão demonstrados a seguir:
“Um servidor público que se aposenta aos 70 anos é a expressão burra de um país que se dá ao luxo de mandar para a cesta do lixo boa parcela de sua sabedoria e experiência. Aos 70 anos, uma pessoa continua a atravessar um fértil ciclo de vida. A aposentadoria compulsória do servidor público aos 70 anos significa também um monumental prejuízo aos cofres do Tesouro nacional. Basta ver apenas o cenário intermediário desenhado pela FIESP. A economia seria de R$ 1,4 milhão se o período de trabalho fosse estendido para 75 anos por trabalhador por ano. Em um período de 5 anos, esta economia chegaria aos R$ 2,4 bilhões, somente para o governo Federal. Projetando a moldura para Estados e municípios, a economia seria de R$ 5,6 bilhões em um período de 5 anos. Com esta radiografia em mãos, PAULO SKAF coordenou um movimento pela aprovação da PEC 457/05 e eu como servidor público, ainda com muita vontade de trabalhar além dos 70 anos de idade, reativo o movimento com a cópia desta radiografia e, propondo a alteração do art. 40 da CF relativo ao limite de idade para o servidor público se aposentar.”
Em assim sendo, visando restabelecer a justiça no âmbito dos Direitos Constitucionais, solicitamos ao Presidente da Câmara dos deputados que atenda aos vários requerimentos de parlamentares no sentido de incluir imediatamente a Proposta de Emenda Constitucional nº 457/2005 na Pauta de votação e aos senhores deputados que restabeleçam a justiça no âmbito dos direitos constitucionais votando pela aprovação da aludida emenda.
Os signatários