Abaixo-assinado Acessibilidade para surdos em cursinhos preparatórios para concursos públicos.
Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal; Ministério da Educação
Nós, signatarários deste abaixo-assinado, cidadãos brasileiros, viemos por meio de este requerer o imediato cumprimento do art. 12 e art. 19 da Lei n. 10.098/2000, pelos motivos a seguir expostos:
E todos os Cursos preparatórios para Concursos Públicos, os cursos concurseiros passou a utilizar a sistema de comunicação que tem como principal ferramenta o videoaulas. Caso os senhores não saibam, segue abaixo como funciona:
A aprendizagem dos Preparatórios Concursos baseia-se na metodologia o uso dos recursos podem variar a modalidade (presencial, semipresencial ou Ensino à Distancia) conforme a dinâmica do curso.
Presencial: Encontros presenciais periódicos. Maior interação do aluno com o docente proporcionando também um rico networking.
Semipresencial: O aluno acompanha parte do curso via internet com participação obrigatória em encontros presenciais conforme o calendário das aulas.
Ensino à Distância (EAD): O aluno acompanha o curso via internet.
E aulas expositivas (mais utilizado), porém em aula de tele presencial que é transmitida ao vivo de um estúdio onde um professor explica a matéria. Por meio de um Chat online, os alunos enviam perguntas e recebem as respostas do professor que está no estúdio, e livros em pdf escritos pelo mesmo autor.
O sistema seria ótimo, se não fosse um pequeno detalhe: ELE NÃO É ACESSÍVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.
Por falta de Material audiovisual SEMPRE LEGENDADO. Professor falar sempre voltado para os alunos. Sistema de sonorização especial “aro magnético – hearing loop”. Distribuição de resumos das aulas com bibliografia para que os alunos possam complementar a informação em casa. E aulas com legendagem por estenotipia presencial.
Professores com a luz acesa na sala com interprete de Libras, pois não dá pra acompanhar no escuro. Eles apagam quando tem datashow, e também costumam passar filmes ou documentários dublados.
Há mais de 10 anos que a lei existe e os Cursos preparatórios para Concursos Públicos a hora de fazer sua reforma não se atentou a isso??? Imperdoável, nao?! Sem falar que esse novo sistema de atendimento vai de encontro ao que dispõe a lei supramencionada em seu Capítulo IV e Capítulo VII, abaixo transcrito:
"CAPÍTULO IV
DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO
Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com DEFICIÊNCIA AUDITIVA e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, DE MODO A FACILITAR-LHES as condições de acesso, circulação e COMUNICAÇÃO. (grifo nosso)"
“CAPÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE NOS SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO
Art. 19. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva, na forma e no prazo previstos em regulamento.”
Diante do exposto, viemos requerer o IMEDIATO cumprimento do art. 12 e art. 19 da Lei n. 10.098/2000 a fim de que seja sanado o problema acima exposto ou criado um novo sistema para utilização dos Cursos preparatórios para Concursos Públicos que seja acessível a todas as pessoas, inclusive as PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA.