Abaixo-assinado CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PARA ARQUITETOS E ENGENHEIROS
Para: GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS; MINISTÉRIO PÚBLICO.
Conforme a Lei Federal 4950-a, referente a classe de arquitetos, engenheiros e outras profissões, tais profissionais têm o direito ao piso salarial equivalente a seis salários mínimos para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais ou oito salários e meio para uma jornada de 40 horas semanais, porém estes valores são desprezados por todas as esferas governamentais e também por empresas privadas. Este documento refere-se à reivindicação para que no estado do Tocantins, a lei citada acima seja cumprida proporcionando o piso salarial para arquitetos e engenheiros no Governo Municipal, Governo Estadual e nas empresa privadas.