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Manifesto Conjunto Dos Examinandos Das Áreas De Direito Administrativo, Constitucional, Empresarial, Penal E Trabalho Da Segunda Fase Do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil

Para: CONSELHO FEDERAL PLENO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

MANIFESTO CONJUNTO DOS EXAMINANDOS DAS ÁREAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, EMPRESARIAL, PENAL E TRABALHO DA SEGUNDA FASE DO X EXAME UNIFICADO OAB/FGV

Nós, examinandos abaixo-assinados, optantes das áreas de DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, EMPRESARIAL, PENAL E TRABALHO da segunda fase do X exame unificado OAB/FGV, inconformados com o comunicado de manutenção dos gabaritos publicado em 23/07/2013, bem como, com a correção dos recursos impetrados contra a prova prático-profissional por parte da Fundação Getúlio Vargas, unimos nossas vozes, enquanto cidadãos e operadores do Direito deste Estado Democrático de Direito, apresentando nossas considerações comuns que urgem ser apreciadas pelo respeitável Presidente e Colegiado de Conselheiros do Colendo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em reunião prevista para o dia 05.08.2013.

CONSIDERANDO que nossos pleitos, consubstanciados em cartas e documentos exarados por ilustres professores, doutrinadores, especialistas de nossas áreas jurídicas, submetidos à Presidência e ao Conselho Federal da OAB não foram respondidos de forma devidamente fundamentada pela FGV, a qual manteve os gabaritos sem maiores esclarecimentos;

CONSIDERANDO que, nos recursos das notas das provas, de maneira geral, foram observados inúmeros erros, omissões, obscuridades, contradições, respostas-padrão prontas, as quais não analisaram individual e devidamente os argumentos dos examinandos, simplesmente denegando eventual pontuação devida e necessária para a aprovação dos mesmos, inclusive mencionando argumentos não levantados pelos recorrentes, evidenciando-se o descaso e padronização das respostas;

CONSIDERANDO a decisão acertadamente adotada quanto ao exame da área de Direito Civil, qual seja a anulação de questões as quais somavam a pontuação de 2,5 (dois e meio) pontos, e a imperatividade do princípio constitucional da Isonomia, o qual veda tratamento diferenciado aos indivíduos que prestam o mesmo exame, eis que os colegas de Direito Civil foram beneficiados já partindo com 25% da pontuação obtida integralmente, necessitando apenas mais 35% da pontuação para aprovação, enquanto os outros examinandos necessitaram alcançar 60% da pontuação para obterem aprovação; As razões pelas quais as questões de Direito Civil foram anuladas estavam ligadas à cobrança de entendimento jurisprudencial não disponível para consulta dos examinandos quando da realização da prova, no entanto, ferindo sobremaneira a Igualdade, as questões de mesmo cunho cobradas dos examinandos das outras áreas foram mantidas, novamente discriminando-os;

Nas sábias palavras de Rogério Greco, Procurador de Justiça/MG, Mestre e Doutor em Direito, e William Douglas, Juiz Federal/RJ, Mestre em Direito “Vale lembrar que já foram anuladas, no dia 20 de junho de 2013, duas questões discursivas da prova prático-profissional na área de Direito Civil, medida que louvamos”.

Por que razão a Ordem dos Advogados do Brasil permitiria haver numa mesma prova, só por ser de disciplinas distintas, dois pesos e duas medidas? Não seria compreensível esse comportamento. Será que pelo fato de já terem anulado as questões acima apontadas, o concurso perderia seu crédito, sua legitimidade, anulando outras questões? É claro que não. Ao contrário, a capacidade de corrigir eventuais erros aumenta a credibilidade ao invés de reduzi-la.

Os examinandos abaixo-assinados requerem que a Ordem dos Advogados do Brasil, através das vozes de seu Conselho Federal se manifeste oficialmente, incluindo a discussão na pauta da reunião marcada para o dia 05.08.2013 acerca das irregularidades ocorridas no X Exame Unificado, nas áreas de Direito ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL, EMPRESARIAL, PENAL E TRABALHO , pugnando pela justa reversão das injustiças perpetradas na manutenção do gabarito e nas correções recursais. Confiamos na justa resolução pacífica do impasse ante o respeito e admiração de todos pela digníssima Ordem dos Advogados do Brasil, defensora da cidadania, da justiça e dos direitos fundamentais de seus cidadãos-examinandos.




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Esta petição foi criada em 01 agosto 2013
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