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Abaixo-assinado DIVULGADORES TELEXFREE- POSTAGEM DE ANÚNCIOS E RECEBIMENTOS

Para: TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACRE- Tribunal Pleno - Des. Adair Longuini

Divulgadores da TELEXFREE

Servimo-nos deste, para manifestar aos Doutos Desembargadores do E. Tribunal de Justiça do Acre, que por ocasião do julgamento do Agravo Regimental, na próxima pauta, que sejam prudentes ao avaliar que existem milhares de familias passando por inúmeras privações financeiras e emocionais, por conta da súmaria paralização das atividades da empresa, por determinação judicial emanada deste Tribunal.

No entanto, seria medida plausível e equilibrada, bloquear novas adesões até julgamento final da demanda, e por consequência suspender unicamente o pagamento de bônus por adesões, e bonificações binárias, o que conforme alegado pelo Ministério Público, seria a causa da falta de sustentabilidade da empresa, o que se admite somente por argumento.

Em nenhum momento, nós divulgadores tivemos oportunidade de nos manifestar, em nenhum momento este Tribunal se manifestou sobre as remunerações por anúncios, o que nos faz acreditar que podemos ter nosso direito apreciado por esta Colenda Turma!Não atender nosso apelo, é nos fechar as portas do JUDICIÁRIO!

Assim é o presente, para requerer a V.Exas. que na pior da hipóteses, quando do julgamento, não nos obriguem a recorrer ao judiciário, com a finalidade de reaver nosso capital, já que pretendemos CONTINUAR POSTANDO NOSSOS ANÚNCIOS, e isto independe de novas adesões. Oportuno também salientar que a empresa Ympactus Comercial S/A., vem demonstrando que possui capital para manter as atividades, o que será impraticável caso esteja certo o D. Ministério Público, pois é mais fácil absolver um culpado que condenar um inocente, o que vem ocorrendo até agora!

Não podemos continuar como espectadores, da morosidade do Judiciário, não falamos somente da empresa, falamos do nosso capital, da dignidade alcançada por muitos, dos empregos...pois a remuneração decorrente das postagens se tornou sustento de muitas famílias, e isso não pode ser ignorado quando do julgamento.

Assim que por ocasião do julgamento, sejam liberados os DIVULGADORES DE TODO O BRASIL, para continuar com as postagens e recebimentos unicamente dos créditos oriundos desta, em cumprimento aos contratos de 12 meses, o que inclusive comprovará a sustentabilidade ou não da empresa; com liberação destes itens,e do site e back offices, com consequente revogação da liminar acerca destes itens, com a finalidade de minimizar os danos suportados pelos DIVULGADORES, até final julgamento da demanda.

Nestes Termos, Pedimos Deferimento

São Paulo, 08 de Agosto de 2013.




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Esta petição foi criada em 08 agosto 2013
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