Abaixo-assinado PELA MODIFICAÇÃO DAS SESSÕES DA CÂMARA DE SANTA VITÓRIA
Para: Poder Legislativo de Santa Vitória do Palmar
Prezados Vereadores,
As partes abaixo relacionadas, vêm, por intermédio deste instrumento, requerer que seja colocada em discussão e votação a modificação regimental das datas das sessões ordinárias da casa do povo (art.149 da Resolução Legislativa n. 04/2010). Tal pleito insere-se na possibilidade de proposições de iniciativa popular com fundamento na Carta Magna brasileira e reproduzida no texto da lei orgânica municipal e regimento interno da Câmara Municipal de Santa Vitória do Palmar, a saber:
Art. 211. No processo legislativo é facultada a iniciativa popular, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 212. A tramitação do projeto de iniciativa popular dependerá dos seguintes requisitos:
I - lista de nomes com as assinaturas e o respectivo número de título de eleitor de cada subscritor; II - certidão da justiça eleitoral contendo o número de eleitores habilitados a votar no município; e III - facultativamente, a indicação de um dos signatários, com o respectivo endereço, para defender a proposição nas reuniões das comissões e do Plenário.
§ 1º O indicado referido no inciso III será comunicado das reuniões das comissões e do Plenário em que a proposição inserir a ordem do dia, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
§ 2º Será de vinte minutos o tempo para a defesa da proposta.
Art. 213. Não se rejeitará proposição de iniciativa popular por erros, vícios de linguagem ou qualquer imperfeição de forma, cabendo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação torná-la adequada ao procedimento legislativo.
Parágrafo único. A proposta popular terá o mesmo procedimento dado às de iniciativa comum. (REGIMENTO INTERNO EM VIGOR)
Tal pleito, tem como principais argumentos o que segue:
a) Não é prudente que um poder da estirpe do legislativo municipal continue a efetuar suas sessões ordinárias nos primeiros dias do mês, prejudicando o andamento das políticas públicas e causando entraves ao desenvolvimento do município;
b) Sabe-se que as demandas da população são heterogêneas e dinâmicas e precisam de respostas pontuais e rápidas do Executivo Municipal. A realização de sessões apenas no início do mês inviabiliza que propostas dos edis sejam respondidas sistematicamente causando transtornos irreparáveis aos munícipes;
c) A distância entre o final das sessões ordinárias e o seu recomeço, no mês subsequente, acarreta a perda de que assuntos pontuais ocorridos em determinada semana sejam trazido a tona na Casa do Povo, visto que muitas vezes a morosidade na realização de nova sessão pode causar a perda de objeto da discussão;
d) Ainda, é ultrapassada a dinâmica estabelecida em comparação com outras Câmaras de Vereadores da Região Sul, aliás, diga-se de passagem, o legislativo municipal de Santa Vitória do Palmar é o ÚNICO em que as sessões ordinárias ocorrem dessa forma, numa nítida demonstração de que tal prática está viciada por esses elementos;
e) Parece haver uma negligência deste poder para com esse evento, haja vista que em dezembro de 2010 o regimento dessa casa foi alterado, sem que houvesse sido mexido nessa questão. Sabe-se que este pleito encontra adesão de alguns pares, mas insuficiente para lograr êxito.
Nesse sentido, em cumprimento ao disposto regimental, as partes abaixo-assinadas, vêm, propor a presente proposta de INICIATIVA POPULAR,