Abaixo-assinado Artigo 1.723 do codigo civil que permite uniao estavel com pessoa casada para efeito de direitos é"INCONSTITUCIONAL"
Para: congresso nacional
o artigo diz "Não havera união estável com pessoa casada exceto em caso de separação judicial ou de fato"
A cf no artigo 226 paragrafo 3 "parte da regulamentação" Artigo 8 diz "Casal em União estável podera pedir o casamento ao cartorio de oficio a qualquer tempo"
Isso mostra que a cf de fato entende como união estável sendo com pessoa desempedida.
Pessoa impedida não pode se casar a qualquer tempo e a cf não diz "depois do separação"
O artigo 1.723 que permite a uniao estavel com pessoa casada mas separada de fato ou judicialmente para efeito de direitos e provavelmente inconstitucional.