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Abaixo-assinado Revoga-se a "Lei das Amantes'

Para: congresso nacional

o artigo 1.723 paragrafo 1 do codigo civil diz 'Não havera uniao estável com pessoa casada exceto em caso de separação judicial ou de fato" acontece que a separação de fato não possui regras e o stf e os tribunais vem reconhecendo a traição como direitos da amante inclusive pensao,essa lei vem repassando a amante direitos maiores que o do conjuge legitimo é necessario impor regras a "sepação de fato" como
"Desde que comprovado a não coabitação do casal no mesmo domicilio"
muitos casos a pessoa traida tem que indenizar o amante




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Esta petição foi criada em 15 agosto 2013
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