Abaixo-assinado Revoga-se a "Lei das Amantes'
Para: congresso nacional
o artigo 1.723 paragrafo 1 do codigo civil diz 'Não havera uniao estável com pessoa casada exceto em caso de separação judicial ou de fato" acontece que a separação de fato não possui regras e o stf e os tribunais vem reconhecendo a traição como direitos da amante inclusive pensao,essa lei vem repassando a amante direitos maiores que o do conjuge legitimo é necessario impor regras a "sepação de fato" como
"Desde que comprovado a não coabitação do casal no mesmo domicilio"
muitos casos a pessoa traida tem que indenizar o amante