Abaixo-assinado Pedido de análise de Impeachment da Presidente da República
Para: Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Joaquim Barbosa
"Excelentíssimo Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Joaquim Barbosa, venho, por meio desta petição, denunciar, formalmente, a Sra. Presidente da República, na pessoa da Sra. Dilma Roussef, por descumprimento da Constituição Federal, com base na Lei número 1709/50.
Artigo IV: Segurança Interna do País;
Estamos vivendo uma guerra civil, criminosos fazendo e desfazendo sem que nenhuma providência seja tomada por parte das autoridades na esfera Federal.
Artigo VII: A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
O dinheiro público não tem sido direcionado para os fins a que se destina, como segurança, saúde, educação, mas tem sido empregado em estádios de futebol, empréstimos milionários a outros países, enquanto a população passa fome e sede no interior do Nordeste e Norte do País.
Lei 6.815 de 19 de Agosto de 1980:
Artigo 16:
Parágrafo único. A imigração objetivará, primordialmente, propiciar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional, visando à Política Nacional de Desenvolvimento em todos os aspectos e, em especial, ao aumento da produtividade, à assimilação de tecnologia e à captação de recursos para setores específicos.
Onde se encaixam os médicos oriundos de Cuba nesse artigo, já que em nada propiciam à economia nacional.
Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitada os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade.
§ 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou frequentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso.
§ 2º Os documentos referidos no parágrafo anterior não conferem o direito de residência no Brasil, nem autorizam o afastamento dos limites territoriais daqueles municípios.
Além das infrações acima, ferem também as leis que regem o Conselho Federal de Medicina, pois para se exercer a Medicina no Brasil, o médico estrangeiro teria que se submeter ao exame do Conselho para revalidação do diploma, o que não se dará, segundo o Conselho Federal de Medicina, que repudia tal contratação.
Não obstante, ainda no tocante à contratação de tais profissionais, fere também as Leis do Direito do Trabalho nas Convenções Internacionais dos Direitos Humanos, Parágrafo 2
“Artigo 23
2. Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."
"O próprio ministro da Saúde do Brasil, Alexandre Padilha, admitiu que desconhece quanto dinheiro cada médico cubano receberá porque isso depende de uma decisão do Governo de Cuba." (fonte: EFE - Agencia EFE - Todos os direitos reservados. Está proibido todo tipo de reprodução sem autorização escrita da Agencia EFE S/A.).
Isto posto, Excelência, venho reiterar a apreciação ao pedido de impeachment da Presidente da República, seu Vice e o Ministro da Saúde, por todas as infrações cometidas contra a Constituição Federal.
Conto com sua preciosa competência e tenacidade para analisar meu pedido.
Respeitosamente,