Abaixo-assinado Mobilização PNE Meta 4 - "Uma escola não exclui a outra!"
Para: Congresso Nacional do Brasil- Senado Federal do Brasil
Nós, abaixo assinados, viemos através deste, manifestar nosso repúdio ao congelamento em 2016 do cômputo das matrículas nas escolas especializadas sem fins lucrativos, para fins de repasse do FUNDEB. O Senado Federal votará nos próximos dias o PNE (Plano Nacional de Educação). O PNE da forma como foi aprovado pelos Deputados Federais na Câmara dos Deputados contempla o pedido das escolas especiais na redação da Meta 4. Quando o PNE foi para o Senado, o senador José Pimentel mudou a redação da Meta 4 em prejuízo desse segmento, sobretudo das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
TEXTO DA META 4 APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: "Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.”
TEXTO ALTERADO PELO SENADOR JOSÉ PIMENTEL: — "Meta 4: Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino."
A emenda de autoria do senador José Pimentel foi aprovada durante a análise da proposição pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).
A nova redação suprimiu a expressão “preferencialmente” da meta 4 do PNE, tornando obrigatória a matrícula de alunos especiais na rede regular. A partir de 2016, não viriam para as APAES recursos advindos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Essa alteração é uma forma de minar a capacidade financeira das instituições especializadas, o que levaria ao fechamento de grande parte delas por falta de financiamento, prejudicando quem realmente necessita dessa instituição.
Por isso como forma de apoio a APAE, que honrosamente busca garantir o acesso aos direitos básicos garantidos na Constituição Brasileira e Lei 8.080, de 19 de setembro 1990, “Art. 5º - III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”, sendo este um direito fundamental do ser humano, solicitamos que seja vetado a alteração do texto da Meta 4, em consideração e reconhecimento histórico, colaboração e benefícios que as áreas de educação, saúde e assistência social têm prestado às pessoas com deficiência intelectual e múltiplas. Em razão do exposto, nós abaixo assinados, clamamos pela preservação da APAE – em todo o país e serviços por ela prestados.