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Abaixo-assinado PROJETO DE LEI PARA REGULAMENTAR O MMN NO BRASIL

Para: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - BRASILIA-DF

A história da legitimidade do Marketing Multinível começa em 1975 nos Estados Unidos quando a Comissão de Comércio americano acusou a Amway de operar uma pirâmide ilegal. Após quatro anos de debate a corte decidiu que o programa de Marketing Multinível da Amway era um negócio legítimo e não um esquema ilegal de pirâmide.

Talvez houvesse um tempo antes de 1979 que alguém pudesse dizer “MMN é uma fraude! Isso é uma pirâmide ilegal!”. Mas depois de 1979, somente os desinformados podem fazer tal afirmação incorreta.

Isso não significa de modo algum que todas as empresas que afirmam ser uma empresa legal de Marketing de Rede realmente sejam. Existem alguns lobos tentando se passar por carneirinho, mas a indústria de Marketing Multinível, ou o modelo de negócios em si além de legal, é muito ético.



No Brasil, não existem em tramitação no Congresso Nacional Leis que visem regulamentar o Marketing Multinível, definindo suas regras e seus produtos, o que vem gerando prejuízos de grande monta, para visionários que apostam no enorme potencial da internet, que provou ser um solo fértil no mundo dos negócios. Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, mais precisamente em seu Artigo 61 Parágrafo 2º, Regulamentado pela Lei nº.: 9.709 de 1998, Artigo 13º.: trouxe para o cenário nacional, a figura do Projeto de Lei de iniciativa Popular, desde que sejam preenchidos os Requisitos elencados em seu Parágrafo 1º e 2º.

Para que a empreitada tenha sucesso, necessitamos da “ASSINATURA DE NO MÍNIMO 1% DO ELEITORADO”, divididos em no mínimo 05 Estados Brasileiros. Certo que seremos vitoriosos em nossa empreitada, contamos com o apoio de 1.406.464 (Um Milhão, Quatrocentos e Seis Mil, Quatrocentos e Sessenta e Quatro) eleitores para que seja regulamentada a atividade, definindo legalmente as diferenças gritantes entre MMN e Pirâmide Financeira e/ou Corrente.




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