Abaixo-assinado Queremos a SVS/MS 453 na Radiologia brasileira.
Para: Ministério Público Federal
Nós abaixo assinado, Profissionais das Técnicas Radiológicas e cidadãos comuns,solicitamos ao Ministério Público Federal investigue e tome providências legais e cabíveis quanto ao descaso da falta de Proteção Radiológica, impetrada no Radiodiagnóstico, em todo território nacional, tanto na rede pública como privada. Queremos a SVS/MS 453 seja uma realidade em todos os serviços de radiodiagnóstico em todo território nacional. Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998
- Art. 2º Este Regulamento deve ser adotado em todo território nacional e observado pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito privado e público, envolvidas com a utilização dos raios-x diagnósticos.
- Art. 3º Compete aos órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o licenciamento dos estabelecimentos que empregam os raios-x diagnósticos, assim como a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais supletivos sobre a matéria.
- Art. 5º As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem implementar os mecanismos necessários para adoção desta Portaria, podendo estabelecer regulamentos de caráter suplementar a fim de atender às especificidades locais.
Parágrafo único. Os regulamentos estaduais e/ou municipais sobre esta matéria devem ser compatibilizados de forma a observar os requisitos do Regulamento aprovado por esta Portaria.
- 1.4 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e os órgãos de Vigilância Sanitária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aqui designados de autoridades sanitárias, adotarão as medidas cabíveis para assegurar o cumprimento deste Regulamento.
O descumprimento da SVS/MS 453 colocam os Profissionais das Técnicas radiológicas e pacientes em situação de risco por causa da Radiação Ionizante, direta e indireta.