Abaixo-assinado Vaga em Creche Florianópolis
Para: Ministério Público Santa Catarina
Nós cidadãos, residentes no município de Florianópolis, tomando conhecimento da FALTA DE VAGA EM CRECHE, sendo esta a violação de um direito fundamental da criança, solicitamos PROVIDÊNCIAS URGENTES pela efetivação do mesmo.Para tanto apoia-se nas Leis:No âmbito constitucional, o art. 205 põe a educação como "direito de todos e dever do Estado e da família".Já o artigo 208, em seu inciso IV, assim determina: "Artigo 208.O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:[...]IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de zero a seis anos de idade;" Estatuto da Criança e do Adolescente."Artigo 4" - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;"