Abaixo-assinado Parque Municipal Linhas CorrenteS
Para: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ABAIXO ASSINADO
Parque São Lucas
São Paulo, setembro de 2012
Nós, abaixo assinados, membros atuantes do Movimento Viva o Parque Vila Ema, União dos Moradores de Vila Santa Clara, Associação e Cidadania Planeta 21, OSCIP – Aliança Luz, Gazeta de Vila Prudente, vimos respeitosamente solicitar que o Parque Municipal Linhas Correntes, situado na Zona Leste/Sudeste da cidade de São Paulo, pertencente a subprefeitura da Vila Prudente, seja implantado de imediato, conforme solicitação do PL 566/2013 da Exma Vereadora Juliana Cardoso, e dos Decretos: 51.097/2009 e 52.714/2011, os quais visam a desapropriação da área.
A desapropriação para a implantação do Parque Verde do São Lucas, se torna mister, pelo fato do futuro parque estar situado numa área de 180.250m2, que pertencia a Antiga Fabrica das Linhas Correntes. Uma área verde, remanescente da Mata Atlântica. Desta área, 70.730,72 foram destinadas a ao pátio de manobras do metro e para a construção da estação Oratório, da linha 2 verde do metrô.
Dada a carência de áreas verdes, na região da Vila Prudente, preservar uma região de mata nativa, e com o intuito de melhorar a condição de vida dos moradores em seu entorno e ao mesmo tempo beneficiando outros cidadãos que poderão visitar a região e desfrutar dos mesmos benefícios, os quais também assinaram este d. documento. Assim, esperamos que Vossa Exma Sabedora, que é do seu dever público para com seus eleitores e fazendo jus à confiança depositada nas urnas, que tome medidas urgentes no afã de preservar o verde, visando às melhoras das condições climáticas, da preservação do verde e do meio ambiente, da preservação das espécies, da diminuição de poluentes na atmosfera, além de manter espaço de lazer e cultura na cidade de São Paulo; tal discussão já chegou aos meios de comunicações e agora queremos que chegue a presença de Vossa Senhoria.
Os signatários
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
CAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI 01-00566/2013 da Vereadora Juliana Cardoso (PT)
““Dispõe sobre a implantação do Parque Municipal Linhas Corrente e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Parque Municipal Linhas Correntes, na área municipal de
90.000 m2, localizada na Avenida do Oratório, Rua Antônio Rodrigues, Avenida
Secondino Rua Ribeirópolis, Rua General. Irulegui Cunha, no Jardim Independência,
Distrito de São Lucas, Subprefeitura Vila Prudente, conforme decreto 51.097/2009.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - A implantação do Parque Municipal Linhas Correntes tem com objetivo a
preservação da flora e fauna
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2013. Às Comissões competentes.”
Os signatários