Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

APROVAÇÃO DO PARECER REFERENTE AO PLC 69/2015 NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA – CCJ –, DE AUTORIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Para: NOBRE PARLAMENTAR INTEGRANTE DA CCJ DO SENADO FEDERAL

Viemos, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88),

SOLICITAR:

Aprovação, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ – do parecer referente ao PLC 69/2015, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

É fato público e notório o crescente crescimento da população nacional. Situação essa que impacta, diretamente, no processo eleitoral brasileiro, processo esse mundialmente conhecido pela sua eficácia e agilidade, mormente pelas inovações aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral no decorrer dos anos, órgão constitucionalmente reconhecido como “administrador” das eleições, em todos os níveis da federação. Tal atribuição implica necessariamente e, principalmente, investimentos e capacitação dos recursos humanos envolvidos em todas as atividades que envolvem o processo eleitoral.

Diante de tais fatos, existe a urgente necessidade de compatibilizar as responsabilidades dos trabalhos desenvolvidos com as atribuições e o grau de complexidade das atividades desempenhadas pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral.

Somado a isso, é possível verificar nos fundamentos do PLC 69/2015 diversas variáveis que influem diretamente na consecução do objetivo fim do processo eleitoral, tais como: 1) aumento do eleitorado de 2006 para 2012; 2) elevação no quantitativo de candidaturas; 3) implantação do sistema de biometria; 4) coordenação e planejamento das eleições pelo TSE; e Prestação de contas, dentre diversas outras, as quais provocam o aumento significativo de processos autuados de candidatos no pleito eleitoral em todo o Brasil, além de aumento na carga de trabalho dos servidores daquele TSE. Ademais, também é possível verificar a notória carência nas áreas de Tecnologia da Informação, no setor de análise de prestação de contas dos candidatos e partidos e na fiscalização dos recursos do Fundo Partidário.

Insta ressaltar que a última Lei que tratou do incremento de cargos e funções no Tribunal, foi a Lei nº 11.202/2005, quando o TSE passou a contar com 779 servidores, entre técnicos e analistas judiciários. Após dez anos, a estrutura de pessoal continua a mesma e as atribuições aumentaram substancialmente, principalmente devido ao crescimento da população com capacidade eleitoral ativa e passiva.

Diante de tais fatos, o TSE promoveu Concurso Público em 2011 com o fim de manter Cadastro de Reserva para suprimento imediato das vagas que vierem a surgir durante a validade bem como apresentou na Câmara dos Deputados, o PL 7889/2014 – que gerou o PLC 69/2015 –, com vistas a continuar mantendo o nível de excelência da Justiça Eleitoral brasileira, conhecida, mundialmente, como já ressaltado, pela sua celeridade e agilidade no trato dos assuntos que envolvem o processo democrático brasileiro.

Em virtude desses fatos e, principalmente, pelo fato de o CONCURSO PÚBLICO EM TELA FINDAR SUA VALIDADE JÁ EM 2016, esta Comissão Nacional dos Aprovados no Concurso Público do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DE 2011, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, celeridade na apresentação do parecer, com o fim de viabilizar a inclusão e votação na CCJ do PLC 69/2015, principalmente diante da URGENTE E FUNDAMENTADA NECESSIDADE DE CELERIDADE NO PROCESSO LEGISLATIVO, em prestígio ao princípio da economia, uma vez que já existe concurso público vigente para provimentos das vagas que vierem a surgir por meio de projeto de lei, bem como respeito ao princípio do mérito, o qual reconhece os esforços e desgastes os quais passaram os aprovados para lograrem êxito no certame público. Tudo isso com o fim maior de conferir celeridade e excelência na prestação jurisdicional eleitoral, possibilitando uma rápida e efetiva atuação em todas as fases do processo eleitoral brasileiro.

O PLC em tela cria 110 cargos de Analista Judiciário e 8 cargos de Técnico Judiciário, todos de provimento efetivo, mediante concurso público, além de 426 cargos em comissão e funções comissionadas.

Insta mencionar que tal proposta legislativa aprovados por unanimidade em todas as comissões da Câmara dos Deputados.

O relator nesta CCJ, Excelentíssimo Senador José Maranhão (PMDB-PB), já apresentou parecer favorável.

Ademais, JÁ CONSTA NO ANEXO V DA LOA 2015 A DOTAÇÃO INTEGRAL PARA PROVIMENTOS DOS CARGOS A SEREM CRIADOS PELO PL 7.889/2015.

Esta petição pública também pode ser acessada por meio do link http://peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=P2013N43938 .




Qual a sua opinião?

O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
5.781 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar