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Abaixo-assinado CARTA ABERTA AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL A REPÚBLICA, DOUTOR RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS:

Para: SENHOR PROCURADOR GERAL A REPÚBLICA DOUTOR RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS:

CARTA ABERTA AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL A REPÚBLICA, DOUTOR RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS:

Assunto: Suspeitas de fraudes no Exame da OAB, violação aos direitos humanos de manifestantes pacíficos acampados por mais de 30 dias em frente ao CF/OAB e ao direito constitucional de protesto.
Sr. Dr. Procurador, esta carta aberta visa denunciar uma situação de ilegalidade que se arrasta há vários anos, e que de má está a passar à péssima, tornando-se cada vez pior.

É, então, dirigindo-nos ao Ilustríssimo Senhor Procurador Geral da República, o Sr. Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros que com a presente, denunciamos a situação catastrófica e ilegal em que se apresenta EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Denunciamos, também, a violação de direitos constitucionais de manifestantes pacíficos que estão em protesto junto às portas do CF/OAB, buscando a aplicação do princípio da isonomia e da vinculação ao edital em favor dos examinandos do X Exame de Ordem, e apelamos ao Ilustríssimo Procurador quanto à necessidade urgente da tomada de medidas imediatas e eficazes com vista a apurar as irregularidades e supostas fraudes no Exame de Ordem, em especial, às atinentes às IX, X, XI edições do certame.

Sendo o Ministério Público Federal encarregado, dentre outras atribuições, de defender a Sociedade, de defender o Estado Democrático de Direito e o interesse público e de promover a justiça, justiça essa que é o primeiro fator de credibilidade de um País, recorremos a este órgão, representado pelo digníssimo Procurador para que as supostas fraudes e a violação dos direitos constitucionais de manifesto pacífico dos acampados em frente ao CF/OAB não fiquem impunes.

A Justiça não coabita com a impunidade, ou num outro prisma: a Justiça favorece o Estado de Direito enquanto que a Impunidade, as supostas fraudes e a falta de transparência num certame, cujo objetivo é o recrutamento e a seleção de advogados, destroem todas as possibilidades de afirmação de um Estado de Direito!

Queremos que haja Justiça no Brasil, e, por assim, dizer, respeito às leis do ordenamento jurídico, respeito à moralidade administrativa, queremos uma prova livre de fraudes e vícios, uma prova que de fato respeite o seu próprio edital, uma prova com correção justa, que cumpra sua finalidade de avaliar adequadamente os examinandos e, acima de tudo, que respeite os princípios e objetivos constitucionais. Que fique claro o seguinte: nada nos move pessoalmente contra a Ordem dos Advogados do Brasil e seu certame, nem em relação ao Dr. Marcos Vinicius Furtado Coêlho, ou contra quem quer que seja enquanto autoridade da OAB.

É que o que está em jogo é o interesse público existente na realização do Exame da Ordem. A OAB presta serviço público ao fiscalizar o exercício da profissão de advogado. Neste míster deve a OAB obediência a todos os dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a sua atividade fiscalizatória, na qual se insere a realização do Exame da Ordem.

É pelo Brasil ,e pelo interesse público existente na realização do Exame de Ordem que exercemos, de forma responsável e construtiva, o nosso direito de cidadania, cientes de não ter que agradar a ninguém e que a divergência de pontos de vista é salutar para a busca de mais e melhores soluções para os problemas do País! Como temos dito, queremos para nós o Brasil que desejamos para todos os nossos irmãos brasileiros!
Os atos denunciados impedem que milhares de examinandos advoguem e que tenham voz ativa na defesa dos direitos humanos, tudo isso em nome de uma ditadura da reserva de mercado, ditadura essa ansiosa por lucros exorbitantes em detrimento dos estudantes de direito e bacharéis. Enquanto isso, quem precisa de advogado, mas não tem dinheiro para pagar sofre às mínguas.
É fato público e notório que mais de 70% das comarcas do país não tem defensoria e sofre com a ausência de defensores dativos.

Note Ilustríssimo, que o caso em exame não afeta somente os examinandos, mas sim a vida de milhares de pessoas, desde os bacharéis e suas famílias, até pessoas que precisam de advogado e não tem quem os defenda.
Recorre-se, portanto, a esta autoridade, fazendo uso do presente expediente, buscando proteção contra a injustiça, o despautério e a irrazoabilidade de atos administrativos abusivos e ilegais, sendo este o ato nulo de pleno jure e impugnado por via administrativa e por meio de manifestos, para os quais não houve acordo.
Recorre-se, porque se sabe que no X exame as irregularidades em torno da prova violaram o edital, afetaram a ISONOMIA, dentre outros, aspectos como se verá adiante.
As irregularidades e fraudes no certame maculam e ferem de morte a lisura, a credibilidade, a legalidade, a moralidade administrativa e finalidade do certame.
Sendo assim não podemos deixar de nos pronunciar sobre um assunto tão grave como este que liga a OAB/FGV a fraudes e a violações de direitos humanos constitucionais.
Todos esses fatos não podem cair em saco rôto como se fosse um assunto de lana caprina. Tendo conhecimento de tudo que foi veiculado sobre o Exame de Ordem, desde o que se encontra na mídia da internet a outros veículos de comunicação, em destaque, as duras críticas feitas por juristas de diversas áreas (penal, administrativo, Trabalho, Empresarial, etc), bem como os inúmeros protestos contra as injustiças e discricionariedade abusivas, em especial, na 2ª fase do X Exame da OAB, protestos estes liderados pelo Senhor Antonio Gilberto da Silva e demais militantes acampados na frente do Conselho Federal da OAB, resolvemos nos manifestar solicitando ao Senhor Procurador Geral da República que ante a notícia, de fato seja tomada providências, quais sejam,
sugestivamente, sem prejuízo de outras cabíveis, a abertura de procedimento administrativo preparatório de inquérito civil e/ou uma vez recebido e julgados suficientes o conteúdo do dossiê elaborado pelos manifestantes, seja instaurado inquérito civil preparatório de ação civil pública visando apurar e restabelecer por meio da ação civil pública competente o direito violado pela OAB/FGV. E como o senhor Procurador Geral da República pode ver, são imputados à OAB e à FGV fatos que consubstanciam graves lesões aos princípios mais elementares do direito constitucional, direito administrativo e, sobretudo, dos direitos humanos.
É inaceitável que em pleno século XXI se possa assistir tão graves violações. Se nada for feito sempre se dirá que o Brasil, muito embora com a capa de um dito Estado Democrático de Direito, se constitui num País sem lei, sem justiça, num País em que quem frauda os ditames constitucionais são, nclusive, as Instituições que tem por missão legal protegê-los e os cumprir.
Cremos que o Ilustríssimo Procurados, justo como é, não poderá virar as costas e nem fechar os olhos para tão irregular situação que, ano após anos, tem lesado milhares de cidadãos brasileiros e suas famílias, negando-lhes o direito ao trabalho, consagrado em nossa Magna Carta, acabando com sua dignidade e, por via reflexa, lesando o interesse social na medida em que priva os mais humildes de poderem contar com assistência jurídica.
Senhor Procurador, há fartos e fortes indícios de provas de falhas e irregularidades na aplicação do X EXAME DE ORDEM, dentre elas, a violação ao item 5.8 da norma editalícia.
Conforme poderá verificar ao receber o dossiê comprobatório de tais irregularidades e injustiças, houve violação ao princípio constitucional da isonomia, falha na correção das provas e recursos, dentre outras ilegalidades gritantes que comprometem o certame vergastado.
Senhor Procurador, basta uma análise perfunctória para constatar a violação ao principio supracitado em seu art. 5º, LV da CRFB.
Também, ofensa ao princípio da legalidade previsto no caput do art. 37 da CRFB. Os padrões de respostas da 2ª fase do EXAME DE ORDEM, na maioria das áreas, são contrários às fontes do Direito e julgados do STF e STJ. Há divergência de entendimento quanto ao fato entre o CFOAB e as Seccionais dos Estados da Bahia e São Paulo.
Como é de conhecimento geral, a Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pela organização e aplicação do Exame da OAB, divulgou o padrão de respostas para a prova da 2ª fase do X Exame Unificado.
Sabe-se que a Coordenação do Exame de Ordem e a FGV, atendendo prontamente à reivindicação de milhares de candidatos, expediram em 20 de Junho de 2013 um comunicado determinando a anulação de duas questões discursivas da prova prático-profissional na área de Direito Civil, também deste X Exame, ao argumento de que versariam exclusivamente sobre temas jurisprudenciais, aos quais os examinandos não teriam acesso por meio de informativos jurisprudenciais durante a realização da prova. Em decorrência dessa acertada decisão, a todos os candidatos daquela área (Direito Civil) foram atribuídos 2,5 pontos na prova pelas duas questões anuladas.
Ocorre que o cumprimento do previsto no tópico 5.8 do presente edital não foi aplicado em sua totalidade, pois, nas mais diversas áreas do certame também houve cobranças de questões jurisprudenciais não pacificadas fundadas em jurisprudência não sumulada, sendo essa, apenas uma, dentre as muitas inconsistências no exame aplicado.
Neste X Exame citamos como exemplo, pois o mesmo ocorreu nas demais áreas, a Prova de Direito Administrativo, que se notabilizou pela quantidade de temas abordados que exigiam conhecimentos jurisprudenciais e não sumulados, sendo alguns deles até mesmo antagônicos entre si (vide RExt 327.904/SP x REsp 731.746/SE), sobre os quais os examinandos não poderiam ter acesso aos informativos jurisprudenciais face às restrições constantes no próprio edital. Restrições que foram devidamente respeitadas pelo Examinandos, exceto pela OAB/FGV que cobraram temas que deram aos examinandos desta área o mesmo tratamento dado aos de Direito Civil. Ora, se não pode haver cobrança de jurisprudência em uma matéria, não pode ser cobrada em nenhuma outra, afinal, estamos falando do mesmo concurso. Sim, Ilustríssimo Procurador, o tratamento não foi isonômico. Somente a matéria de Direito Civil recebeu as anulações. Ainda, em relação ao item 5.8 do Edital, note que o texto foi alterado para o XI EXAME vinculando, assim, a Instituição ao cumprimento do que determina o texto do item a TODOS OS EXAMINANDOS INDISTINTAMENTE. Esta é mais uma das ilegalidades cometidas.

1.0 DA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA POR PARTE DA OAB/FGV – CAPUT DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Em relação Á Autoridade Pública em sentido amplo, o princípio da igualdade a obriga a cumprir suas funções sem promover quaisquer diferenciações ilegítimas, que não estejam amparadas por lei ou em texto constitucional,.
Portanto, conclusivamente não poderá a Administração ou quem exerça este “numus” criar favorecimentos; tampouco perseguições indevidas.
Entretanto, em flagrante violação ao princípio da isonomia, semelhante providência não foi adotada quanto à 2ª fase de Administrativo, bem como em relação a nenhuma outra disciplina cujas provas padeciam do mesmo problema, qual seja, questões em contrariedade ao edital, provas que versaram abertamente sobre temas jurisprudenciais não sumulados, sendo alguns deles inclusive divergentes (ver RExt 327.904/SP e REsp 731.746/SE), além de outros problemas formais e de conteúdo facilmente identificáveis, como serão cristalinamente demonstrados nos tópicos posteriores.
Acontece que estas anulações que também deveriam ser feitas nas provas não ocorreram, tendo em vista que no dia 05 de agosto de 2013 os Conselheiros Federais foram impedidos de fazê-lo pela presidência da OAB e Coordenadoria Nacional do Exame.

1.1 QUANTO AOS PROBLEMAS OCORRIDOS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO – O ENVIO DE RESPOSTAS ELETRÔNICAS E SEM O DEVIDO REEXAME INDIVIDUAL OFENSA AO DIREITO RECURSAL E AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO LV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Os recursos administrativos interpostos tempestivamente pelos examinandos foram respondidos mediante mensagens eletrônicas os quais em muitos casos trataram de temas e pedidos que sequer foram pontuados nos mesmos, o que denota que os recursos sequer foram examinados, sendo portanto mais uma causa de ilegalidade
Cumpre salientar que órgãos da imprensa tiveram ciência das trapalhadas da OAB/FGV e noticiaram-nas ao público conforme o Senhor poderá verificar no dossiê.

1.2 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL BAHIA E SECCIONAL SÃO PAULO SE POSICIONARAM PUBLICAMENTE A FAVOR DOS MANIFESTANTES E CONTRA A OAB/FGV EM RELAÇÃO AOS ERROS E INCONSISTÊNCIAS DAS PROVAS DA 2ª FASE DO X EXAME
Também, no dossiê, o Senhor poderá ter acesso ao conteúdo dos ofícios emitidos pelas referidas Seccionais cobrando explicações, providências e respectivas manifestações de apoio aos manifestantes em relação aos fatos ocorridos no X Exame de Ordem, o que evidencia que as supracitadas Seccionais reconhecem as inconsistências dos espelhos corretivos no X Exame, em especial na prova de Direito Administrativo e que terminam por reforçar que o direito reclamado pelos manifestantes é legitimo e legal.

1.3 DA GRAVE OFENSA AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIVRE MANIFESTAÇÃO (PROTESTO)

Desde o dia 05/08 o Sr. Antonio Gilberto da Silva e demais companheiros tem feito protesto pacífico mantendo-se acampados na porta do Conselho Federal, inclusive, em greve de fome por um período, conforme foi noticiado pelo respeitados veículos de comunicação, acessíveis através dos links abaixo:
(http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-
estudante/selecao/2013/08/12/Selecao_Interna,382124/greve-de-fome-de-candidato-do-10-exame-de-ordem-completa-uma-semana.shtml), (http://educacao.uol.com.br/noticias/2013/08/08/candidato-a-exame-da-ordem-faz-greve-de-fome-em-frente-a-sede-da-oab.htm).

O protesto continua até hoje, mais de 38 dias depois, em pleno vigor, apesar da OAB tentar vencer os manifestantes pelo cansaço e jogando pesticida altamente tóxico na grama onde estão acampados, desmobilizá-los, não atentando-se ao risco de intoxicação que poderia, no estado de fragilidade em que se encontravam devido à greve de fome, leva-los a óbito.
Não obstante, em outras oportunidades molharam o jardim em que estão acampados sob o pretexto de que a grama deveria ser tratada, o que acabou molhando as barracas e pertences dos manifestantes, típico tratamento desrespeitoso e desumano para com manifestantes pacíficos que só estão a exigir a aplicação da ISONOMIA, uma prova de Exame de Ordem mais justa, com correções justas e transparentes. Ainda, impediram um Senhor manifestante, amparado pelo Estatuto do Idoso, de usar o banheiro do CFOAB, submetendo-o a situação vexatória e humilhante, atingindo sua dignidade.
Houve Ilustríssimo, até denúncia "anônima" infundada e inverídica à Secretária de Ordem Pública do DF, dando conta de que haviam moradores de rua acampados na porta do CF/OAB, quando na realidade tratava-se dos manifestantes.
Note Digníssimo que o direito constitucional de livre manifestação (protesto), direito esse publicamente e de forma acertada, defendido pela OAB, parece não ser digno de ser usufruídos pelos candidatos do Exame de Ordem, pelo menos é isso, data vênia, que os fatos supracitados demonstram.
Obviamente que o Ilustríssimo Procurador, representante deste órgão de defesa dos direitos das pessoas, jamais poderá permitir que tais afrontas continuem, ainda mais diante da violação de direitos fundamentais, sociais e humanos, direitos esses pertencentes a todo e qualquer cidadão.
Senhor Procurador o direito constitucional de manifestação e protesto é importante demais para ser rechaçado, ainda que o seja rechaçado por uma Instiuição "sui generis". Que dirá, os outros direitos, também violados.

2.0 DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS DENÚNCIAS E DA IMPERIOSA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO MINISTERIAL PARA O RESTABELECIMENTO DO DIREITO, DA ISONOMIA E DA JUSTIÇA NO CASO

Senhor Procurador cremos que ante essa notícia, de fato o Ministério Público Federal não ficará inerte. Temos convicção de que a Procuradoria Geral da República combaterá o bom combate e receberá o Dossiê em mãos dos acampados em frente ao Conselho Federal da OAB, sendo que tomará as providências legais para apurar as denúncias e restabelecer a legalidade.

Para bem do interesse público existente na aplicação do Exame de Ordem e para bem da instituição OAB, solicitamos os bons ofícios de Vossa Excelência no sentido de esclarecer as graves denúncias de supostas fraudes, ilegalidades e injustiças, as quais esta carta apenas resumem.

Os nossos melhores cumprimentos e votos de um desempenho eficaz do alto cargo que detém,

antecipadamente gratos e contando com o apoio deste órgão na busca da verdade, justiça e cumprimento da lei,




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Esta petição foi criada em 15 setembro 2013
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