Abaixo-assinado PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Para: CÂMARA DE VEREADORES DE VIAMÃO
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Art. 38 da LOM- A iniciativa das leis municipais, salvo os casos de competência exclusiva, caberá a qualquer Vereador, ao Prefeito e aos eleitores, neste caso, em moção articulada e fundamentada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do eleitorado do Município. (NECESSÁRIAS 9.000 ASSINATURAS DE ELEITORES DE VIAMÃO).
Projeto de lei:
Artigo Primeiro – Fica determinantemente proibido, não cabendo Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, o financiamento de candidatos a Vereador e Prefeito, em campanhas eleitorais, por parte das Empresas de Transporte Coletivo Viamão e Vialeste, bem como, também, que essas presenteiem ao final do ano o Daer e a Polícia Rodoviária com ovelhas e cervejas para as festas natalinas.
JUSTIFICATIVA: Os usuários do Transporte Coletivo (consumidores) e do sistema viário do município poderão ser muito prejudicados com a cumplicidade que pode ser criada entre a Empresa Viamão e o Poder público da cidade.Busca evitar que isso ocorra.