Abaixo-assinado CONSELHO DE CULTURA- MAIRIPORÃ- JÁ!!!
Para: LEGISLATIVO E PREFEITURA DE MAIRIPORÃ
CONSELHO DE CULTURA DE MAIRIPORÃ JÁ!!!
Nós abaixo-assinado vimos reivindicar às autoridades representativas da Câmara de Vereadores e Prefeito Municipal o cumprimento das DELIBERAÇÕES da I Conferencia Municipal de Cultura de Mairiporãl, de 2013.
Queremos: Conselho Municipal de Cultura já! Mairiporã está cansada de esperar!
Nós, dos mais variados segmentos artísticos, uniram-se em prol da cultura de nossa cidade, visando estabelecer prioridades para serem entregues ao Prefeito e Vereadores de Mairiporã.
Para nós artistas, estas são apenas algumas linhas de ação, que gerem um processo continuado, garantindo o acesso à cultura como prioridade básica.
A arte aponta para além dos limites impostos pela dura realidade, na tentativa de buscar novos caminhos, para a política e para o homem. É ela quem busca um encontro com suas raízes e com um vasto conhecimento, contido em seus ensinamentos. Cultura é: conhecimento, educação e formação profissional.
Com uma política cultural adequada, é fácil encontrar melhorias na educação, abertura de novos empregos, capacitação profissional adequada e qualidade de vida adequada, diminuindo a violência e afastando jovens do mundo do crime.
É necessário que o Prefeito de Mairiporã, encare a importância da cultura para o nosso povo e reconheça o valor artístico que a Cidade de Mairiporã tem no cenário estadual e nacional. Para que isso continue, é necessário investimentos e seriedade no trato com o assunto, até porque o resultado trará ganhos significativos para todos e foi isso que uniu as várias representações para elaboração deste documento.
Desta forma, seguem as propostas elaboradas por diversos segmentos artísticos e aprovadas em reuniões realizadas no Espaço Cultural de Mairiporã .
A criação do Conselho Municipal de Cultura de Mairiporã é uma medida voltada para garantir uma esfera pública com representantes da comunidade local e dos órgãos governamentais, para monitorar o impacto das políticas públicas na proteção e efetivação dos direitos da pessoa humana, e, também, para investigar as violações de direitos no território municipal.
O conselho deve ser criado por lei municipal e, para o exercício de suas atribuições, não pode ficar sujeito a qualquer subordinação hierárquica. Deliberam sobre questões no âmbito na política municipal e suas decisões devem ser parâmetros para os órgãos municipais e para a execução das ações públicas governamentais e não governamentais.
Deve seguir o princípio da paridade e a indicação de seus membros deve refletir o dispositivo constitucional da participação indireta da população, por meio de segmentos e de organizações representativas ligadas à área de atuação de cada conselho. Assim, cabe ao governo escolher os representantes do Executivo e a sociedade civil deve escolher seus representantes em fóruns representativos do segmento respectivo. A escolha dos representantes da sociedade civil normalmente ocorre entre os organismos ou entidades sociais, ou dos movimentos comunitários, organizados como pessoas jurídicas, com atuação expressiva na defesa dos direitos e de políticas específicas.
O período do mandato dos conselheiros é normalmente de dois anos, podendo coincidir, ou não, com a vigência do mandato do governo. Estas e outras definições de características e funcionamento estão definidas nas respectivas Leis de criação dos conselhos e em seus Regimentos Internos.
VOCÊ MORADOR – VOTANTE EM MAIRIPORÃ
VEJA SEU Nº NO TRIBUNAL ELEITORAL
INSIRA SEU Nº NO ABAIXO ASSINADO
http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral