Abaixo-assinado Solicitação de Veto ao artigo 53 do PLV nº25/2013
Para: Deputada Luci Choinacki
Excelentíssima Senhora
DILMA ROUSSEFF
Presidenta da Republica Federativa do Brasil
Dirigimos-nos a Vossa Excelência para apresentar as preocupações relativas ao disposto no artigo nº 53 do Projeto de Lei de Conversão - PLV nº 25/2013, em substituição ao texto da Medida Provisória nº 619/2013, que trata de novos procedimentos para autorização de produção, importação, liberação comercial e uso de agrotóxicos na agricultura.
Entendemos que a autorização a ser concedida ao Ministro de Estado da Agricultura, para, com exclusividade, sem ouvir os demais Órgãos técnicos, para autorizar a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos, ainda que em “caráter extraordinário e quando declarado estado de emergência fitossanitário e zoossanitário”, atentam contra os interesses e a saúde pública.
A autorização estabelecida no referido artigo prescinde do registro de que trata o art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
Ou seja, se sancionado e promulgado, o artigo 53 do PLV 25/2013, não estará suprimindo somente as competências dos Órgãos responsáveis pelo Meio Ambiente e da Anvisa, como estabelecido na Lei nº 7.802/89, para analisar os impactos dos agrotóxicos para o meio ambiente e para a saúde da população, mas o Brasil estará dizendo ao mundo que aqui não se aplicará mais o princípio da precaução.
Também, qual o sentido de o Governo propor uma Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e ao mesmo tempo admitir a importação, produção, distribuição, comercialização e uso de agrotóxicos de forma indiscriminada?
Lamentamos que o Congresso Nacional tenha aprovado texto com implicações sérias para saúde da população brasileira, sem qualquer discussão. O Brasil não precisa manter o título de maior consumidor mundial de agrotóxicos.
Assim, ensejamos que Vossa Excelência vete o artigo nº 53 do Projeto de Lei de Conversão - PLV nº 25/2013 (MP 619/2013), em defesa do meio ambiente, da saúde da população brasileira.