Abaixo-assinado Filhos e idosos com pensão alimentícia garantida
Para: Congresso federal
O cônjuge que sai de casa perde os direitos por “abandono de lar . O cônjuge que fica com as crianças não tem que correr atrás para provar para justiça que o outro deve e quanto pode pagar . Vamos evitar sofrimentos de quem fica com a dura tarefa de cuidar e sustentar os menores , assinando para que o cônjuge que não está com a guarda já saia devendo e este sim terá a obrigação de procurar a justiça e regularizar sua situação , caso contrário terá sua prisão decretada automaticamente após 6 meses da denúncia do responsável dos menores . Assim evitaremos tantos descasos de pais omissos . Essa mudança de lei serve também para os idosos incapazes de produzir seu próprio sustento .