Abaixo-assinado para Contar Tempo de Serviço no atual Cargo, para fins de Antiguidade, em Remoções
Para: Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Tendo em vista que alguns Órgãos do Poder Judiciário Federal adotam como critério de classificação para fins de antiguidade em Processos Seletivos de Remoção de Servidores "o maior tempo de serviço na Justiça Federal, independentemente do cargo atualmente ocupado (fato que acaba criando situações de injustiça, uma vez que muitos servidores recém-empossados em novos cargos acabam melhor classificados em relação aos demais servidores - e que na maioria das vezes aguardam anos para se removerem -, pois somam o tempo de serviço no antigo cargo com o cargo atual), solicitamos que o Conselho Nacional de Justiça determine que todos os Órgãos do Poder Judiciário adotem, primeiramente, como critério de classificação para fins de antiguidade em Processos Seletivos de Remoção de Servidores "O MAIOR TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO ATUALMENTE OCUPADO", considerando-se o critério de "maior tempo de serviço na Justiça Federal" apenas para efeito de desempate.