Abaixo-assinado Internet Banda Larga para Águas Claras/Morro Grande-Viamão RS
Para: ANATEL
Movimento para modernização e qualificação dos serviços de telecomunicações, sobretudo INTERNET, em ÁGUAS CLARAS/MORRO GRANDE, na cidade de VIAMÃO/RS.
Carta de Considerações a serem dirigidas à ANATEL
Prezados Senhores:
Nós moradores das localidades denominadas Águas Claras e Morro Grande na cidade de Viamão/RS, encaminhamos o que segue:
Considerando que a referida região encontra-se em elevado processo de expansão e desenvolvimento sócio-econômico com amplas instalações no ramo de negócios, comércio, serviços (privado e público), o que de imediato justifica a presença de prestadores de serviço eficiente e investimentos consistentes na área de telecomunicações para dar suporte à modernização e avanço da região;
Considerando que o serviço de INTERNET oferecido na região não atende às necessidades e às demandas tecnológicas a que todos os cidadãos têm direito a acessar, conforme as garantias das leis das telecomunicações vigentes no país;
Considerando que o serviço de INTERNET na região majoritariamente está a cargo de transmissão via rádio, sujeito a sucessivas interrupções diante das variações e condições climáticas, sendo oferecido a custo equivalente ao das grandes cidades, porém com baixa qualidade e quantidade de dados;
Considerando que, mesmo sabendo que a região ainda não dispõe de infra-estrutura técnica para acesso à INTERNET moderna e de qualidade, como cabeamento apropriado, sistema de fibra óptica, antenas, etc, muitas Operadoras oferecem e vendem planos de INTERNET avançada que não funcionam, porém geram faturas onde o contratante é obrigado a pagar por um serviço que não utiliza, ocasionando expectativa frustrada, transtornos, incomodações, processos judiciais, etc;
Considerando que os moradores não se conformam com o estado de estagnação, atraso e falta de investimentos no sentido de promover a melhoria do setor de telecomunicações da região, especialmente INTERNET, o que garantiria igualdade de acesso aos meios tecnológicos oferecidos nas áreas de grande concentração de usuários, bem como permitiria maiores e melhores possibilidades de desenvolvimento, acompanhando o crescimento populacional e estrutural da região nos últimos anos;
Em face das considerações acima e outras tantas que no momento não estamos referindo, solicitamos que este órgão regulador cobre das Operadoras posicionamento e plano de investimentos no que se refere, sobretudo, ao serviço de INTERNET Banda Larga via Satélite para nossa região, tendo em vista que as Operadoras além de atenderem seus próprios interesses financeiros devem também cumprir com o compromisso de prestar serviço eficiente na área de telecomunicações à totalidade da população, já que detêm a concessão do governo federal para tanto, sob a regulação e fiscalização da ANATEL, conforme o que preceituam as leis para o setor, em consonância com as determinações do Ministério das Comunicações, destacadamente obedecendo o princípio da UNIVERSALIZAÇÃO, de acordo com Anatel: A universalização visa garantir o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, aos serviços de telecomunicações. As concessionárias do serviço de telefonia fixa devem cumprir obrigações de universalização previstas na Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT). Essas obrigações são detalhadas no Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU)
Decreto 7512 de 30 de junho 2011:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.512, DE 30 DE JUNHO DE 2011.
Aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA: Art. 1o Fica aprovado, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto, o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público - PGMU. Art. 2o A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL deverá adotar, até 31 de outubro de 2011, as medidas regulatórias necessárias para estabelecer padrões de qualidade para serviços de telecomunicações que suportam o acesso à Internet em banda larga, definindo, entre outros, parâmetros de velocidade efetiva de conexão mínima e média, de disponibilidade do serviço, bem como regras de publicidade e transparência que permitam a aferição da qualidade percebida pelos usuários.
Seguem assinaturas que legitimam a presente petição.
Viamão, 29 de Outubro de 2013