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Abaixo-assinado DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA RECEITA E DESPESA NO PORTAL DA TRANSPARENCIA

Para: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAÇO DO LUMIAR

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR ESTADO DO MARANHÃO
NÃO DISPONIBILIZAM AS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À RECEITA E DESPESA
OCORRIDAS NA GESTÃO

AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PAÇO DO LUMIAR-MA, SITUADA NA AVENIDA 13, QD. 145, N.º 05. MAIOBÃO,PAÇO DO LUMIAR, ESTADO DO MARANHÃO.

A Lei Complementar nº 131/2009 determina que os entes federados brasileiros (União, Estados, DF e Municípios) deverão ter sites na internet que disponibilizem as informa
ções relacionadas à receita e despesa ocorridas na gestão, nos seguintes termos:

Número de Habitantes do Município

- Obrigatoriedade em relação a publicações de informações na internet
União/Estados/Municípios até 100 mil habitantes – 28 de maio de 2010
Dados sobre Receita e Despesa, em tempo real (Lei Complementar nº131/2009, incisos I e II).

- Municípios entre 50 e 100 mil habitantes – 28 de maio de 2011
Dados sobre Receita e Despesa, em tempo real (Lei Complementar nº 131/2009, incisos I e II).

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito a sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município receber transferências voluntárias.

De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

A Lei Complementar 131/2009 estabelece, ainda, em seu artigo 73 – A:

“ Art. 73 – A . Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

Assim sendo, quanto à regularização de Acesso ao Município de PAÇO DO LUMIAR é recomendado que o Ministério Público do Estado do Maranhão, a quem cabe zelar pela boa aplicação da lei neste âmbito, segundo trecho do texto " O que é o Ministério Público", disponível no site da instituição, seção "Institucional",opção "O Ministério Público".A Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, situada na Avenida 13, Qd. 145, n.º 05. Maiobão, Município de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão.




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Esta petição foi criada em 03 novembro 2013
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