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Abaixo-Assinado para o Aumento do Efetivo da Policia Militar-TO

Para:  Governo do Estado do Tocantins, Presidente da Comissão de Segurança Pública, Secretario de Segurança Pública, Comandante Geral da PM/TO, Secretario de Defesa Social, Chefe da Casa Militar e Procuradoria Geral, Ministério Público do Estado

É preocupante a situação precária dos órgãos de Segurança Pública no Estado do Tocantins e a organização e especialização da criminalidade em todo o país. O Estado do Tocantins, em especial, por questões sociais e econômicas desfavoráveis, apresenta elevado índice de criminalidade.

Conforme a Lei Estadual nº 1.676/06, o quadro de policiais efetivos da PM/TO deveria ser de 7.524 policiais, de maneira a considerar a população do Estado do Tocantins - em torno de 1.383.453 (CENSO 2010) - No entanto, o quadro efetivo atual da PM/TO no estado, é menor que 5.000 (cinco mil) policiais militares, o que significa que, considerando este quantitativo, temos uma proporção muito menor que a prevista.

Assim não restam dúvidas que o quadro de policiais efetivos atual apresenta um déficit superior a 50% (cinquenta por cento). Para solucionar a falta de efetivo alguns Comandos Regionais acabam tendo que impor aos policiais uma jornada de trabalho desumana, chegando a trabalharem em escalas de plantão de 12x24, 24x24 e 24x48 horas, quando o legalmente admitido é a escala de plantão com a jornada 24x72 horas.

Em um futuro próximo a escassez de policiais militares deverá aumentar em virtude da passagem de policiais para a reserva (aposentadoria), licenças médicas e ainda devido a utilização do efetivo policial em atividades de segurança de órgãos públicos como na Assembleia Legislativa, no Tribunal de Justiça e também na segurança de dirigentes políticos, como se pertencessem a uma empresa de segurança privada.

Atualmente está em processo de seleção um Certame para nomeação de 300 (trezentos) Policiais Militares (Soldados) que, embora sejam nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas, ainda haverá necessidade de nomeação de novos aprovados no concurso, tendo em vista que muitos candidatos serão aprovados em outros concursos e poderão optar por exercer o outro cargo, ou podem não permanecer na carreira por falta de vocação, ensejando o aparecimento de novas vagas que, somadas ao déficit já existente, provocarão a necessidade da realização de um novo concurso em breve. É de caráter custoso um novo certame bem como o extenso espaço de tempo que levaria para ser concluído, pois é certo que atualmente, além dos trâmites e prazos que já são próprios dos concursos públicos, é comum também ocorrerem suspensões de prazos para correções no edital, o que prolongará o lapso temporal de falta de policiamento.

Não obstante o juízo de discricionariedade e oportunidade, que consubstanciam a conveniência administrativa, seja prerrogativa da Administração, o seu objetivo principal deve ser o atendimento aos interesses da coletividade.

O não aproveitamento dos candidatos que foram aprovados, mas ficaram fora do limite do número de vagas afronta a estrutura constitucional que prevê como princípios norteadores da Administração Pública a eficiência, economicidade e razoabilidade, entre outros, pois simplesmente ignora a existência de grande quantidade de candidatos considerados aptos pela Administração Pública, pois foram aprovados em todas as etapas do certame no concurso realizado e podem muito bem atender aos interesses da máquina pública.

A economicidade que deve ser buscada pelo Administrador Público é exatamente a eficiência na gestão financeira consistente no efetivo atendimento do interesse público aliado à minimização de custos e gastos públicos, o que no presente seria o aproveitamento do excedente dos aprovados no concurso público já realizado, evitando novo dispêndio de tempo e de recursos públicos para a realização de outro concurso.

Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade estão a indicar o dever de realizar uma ponderação entre a medida selecionada de modo que a satisfação do interesse público ocorra concretamente com a menor restrição possível aos direitos individuais dos cidadãos, o que no caso se daria com o aumento do número de vagas, medida menos demorada e mais econômica que a realização de novo concurso público logo após a homologação do concurso atual.




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Esta petição foi criada em 13 novembro 2013
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