Reduzir o Número de Alunos por Sala de Aula no Colégio dos Jesuítas de Juiz de Fora
Para: Diretor da Rede Jesuítas de Educação, professor Fernando Guidinie e aos Diretores do Colégio dos Jesuítas de Juiz de Fora-MG, professor Edelves Rosa Luna (Diretor Geral) e Welerson Mazzo Spada (Diretor Acadêmico).
DOS(AS): Pais, Mães e Responsáveis Legais dos Aluno(a)s do Colégio dos Jesuítas de Juiz de Fora-MG, signatário(a)s do presente requerimento
AOS(ÀS): Diretor da Rede Jesuítas de Educação, professor Fernando Guidinie e aos Diretores do Colégio dos Jesuítas de Juiz de Fora-MG, professor Edelves Rosa Luna (Diretor Geral) e Welerson Mazzo Spada (Diretor Acadêmico).
Prezado Senhores,
Considerando a insatisfação generalizada dos pais e mães de aluno(a)s do Colégio dos Jesuítas, na unidade de Juiz de Fora, no tocante ao número de alunos existentes em sala de aula, fugindo da razoabilidade e comprometendo a qualidade do ensino e do aprendizado, servem do presente documento para REQUERER:
Inicialmente não é demais relembrar que o Colégio dos Jesuítas é uma instituição de ensino que desde sua fundação, em 1956, consolidou-se como referência em educação de qualidade na cidade de Juiz de Fora. Ao longo das décadas cresceu e tornou-se sinônimo de tradição, excelência acadêmica e compromisso com a formação integral dos estudantes.
Mantido pela Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (ANEAS), o Colégio é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente.
Possui como missão promover educação de excelência, inspirada nos valores cristãos e inacianos, contribuindo para a formação de cidadãos competentes, conscientes, compassivos, criativos e comprometidos.
É dentro deste contexto que representantes legais dos aluno(a)s, escolhemos o Colégio dos Jesuítas para nossos filhos e filhas. Porém, temos visto que algumas decisões têm afastado o Colégio da sua proposta inicialmente oferecida como Instituição de Ensino.
O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, através da resolução CEE Nº496, de dezembro de 2023, no artigo 143 explicita o número de alunos ideal e adequado por sala, para que haja qualidade no processo de aprendizagem, deste modo:
- máximo 25 estudantes nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
- 35 alunos nos anos finais do Ensino Fundamental;
- 40 alunos no Ensino Médio.
É bem verdade que esta resolução dá o prazo de 5 anos para as Instituições de Ensino de adaptarem, visto que nem todas as instituições de ensino terão condições físicas e econômicas para a cumprirem de forma imediata.
Porém, o Colégio dos Jesuítas não só pratica um número muito superior de alunos por sala que esta resolução determina, como também é um número muito superior ao praticado por todos os colégios que pesquisamos, tanto colégios da cidade, quanto os da rede Jesuítas de educação.
Sob a justificativa de possuir uma sala de aula grande e, amparado legalmente pela legislação anterior, que já é reconhecidamente falha, haja vista a nova determinação, a Instituição entende que a decisão atual (de inflar a sala de aula com quase 45 anos!) seja justificada, sem considerar o impacto e as desvantagens desta conduta no comprometimento acadêmico e da qualidade do ensino.
Um exemplo prático são as turmas do 7º ano do Ensino Fundamental. No ano de 2024 haviam 4 turmas do 6º ano, com uma média de 35 alunos. Mesmo com sala disponível, isto é, com capacidade física para manter 4 salas (ou até eventualmente mais, se assim quisesse), como também com condições econômicas para arcar com eventual incremento de despesas que isso pudesse implicar, optou por diminuir de 4 para 3 turmas, aumentando ainda mais o número de alunos por sala, que já não era pequeno, para os assustadores patamares que ultrapassam os 40 educandos por sala (43, 44 alunos, por exemplo).
Desconhecemos um colégio que tenha números de alunos tão elevados quanto este para alunos do ensino fundamental.
Assim, a decisão recente em diminuir uma turma e aumentar o número de alunos de 2024 para 2025 infelizmente demonstra que o Colégio não está se esforçando para se adequar à nova Normativa, mesmo possuindo todas as condições para a adequação imediata (existem salas disponíveis e professores).
A superlotação das salas tem prejudicado diretamente o processo de aprendizagem e sobrecarregado os professores, sendo constante a reclamação dos alunos que não foi cumprido o programa, que a matéria não foi bem explicada ou que o professor não conseguiu ensinar de modo que todos pudessem entender.
Hoje há relatos como:
- Os professores passam mais tempo tentando controlar a turma do que efetivamente ensinando, comprometendo diretamente a qualidade do ensino, já que numa turma de quase 45 anos, fica impossível para um professor dar aula e conseguir conter a disciplina da turma;
- Professores abalados emocionalmente pelo desgaste, uma vez que salta aos alunos que essa enorme quantidade de alunos por sala de aula, torna impossível que o professor controle a disciplina, atenda as demandas individuais do aluno e cumpram o conteúdo. Tivemos inclusive relatos de professores que devido ao desgaste emocional, chegaram a ter crises de choro e precisaram abandonar temporariamente a sala de aula.
- Comprometimento da relação aluno x professor dentro da sala de aula, que impacta na qualidade da formação humana, no processo de aprendizagem e no entendimento da individualidade de cada criança dentro deste contexto. Hoje o professor canaliza sua energia para simplesmente cumprir o planejamento de aula, já estando no lucro se isso for obtido, não restando meio ou oportunidade para estimular trocas, observações e análise do aluno(a), tão importantes do processo de formação.
O prazo de 5 anos para adequação da Normativa dado pelo Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais seria necessário apenas as escolas que não possuem estrutura física ou até mesmo recursos econômicos para cumprir essas diretrizes de forma imediata, o que não é o caso do Colégio, pelos seguintes aspectos:
- Espaço físico: o Jesuítas possui número de salas suficiente para que não precise superlotar as turmas;
- Viabilidade financeira: a mensalidade do Jesuítas é superior a maioria das Instituições de Ensino de Juiz de Fora, somado ao fato de no ano anterior ter se praticado um número menor de alunos, sendo o aumento de 2025 drástico.
Aliás, mesmo se não existisse qualquer norma determinativa nesse sentido, salta aos olhos que 43 ou 44 alunos por turma compromete a qualidade do ensino, já que qualquer pessoa, com o mínimo de conhecimento em educação, entende ser altamente contraproducente sala de aulas superlotadas no ensino fundamental.
Por fim, cabe ressaltar que o ano 2025 se iniciou com a propaganda e comunicado da Diretoria da Escola, em todas as reuniões de pais e mães, que o colégio irá passar por novas reformas, com o objetivo de aumentar (ainda mais) sua infraestrutura física.
Assim, observa-se que não há falta de condições econômicas, mas ao contrário, já que é o colégio com uma estrutura física fabulosa, que nada tem a dever a outros colégios, inclusive dos grandes centros urbanos do país, mas que optou em canalizar seus recursos financeiros para obras, embelezamento e grandes construções, sem a preocupação de oferecer aos alunos uma aprendizagem de excelência, com a valorização do aluno e dos professores, buscando como primeira meta a qualidade acadêmica, já que obra não gera conhecimento, aprendizagem e educação no alto padrão que era oferecido pela Escola há anos atrás e hoje não mais.
Diante dos fatos narrados, pedimos ao Colégio dos Jesuítas e à Rede Jesuíta de Educação, instituições reconhecidas por proporcionar uma formação de excelência e que por muitos anos foi sinônimo de qualidade, formando estudantes dedicados e conscientes de seu papel acadêmico que: considerando a decisão atual de optar pela concentração de aluno(a)s em poucas turmas está prejudicando a qualidade de ensino; considerando que esta decisão distancia o colégio do seu propósito primordial educativo, que sempre foi sinônimo de excelência e de uma instituição que valoriza a formação humana e de seu corpo docente, REQUER:
Que abra mais uma turmas, ainda neste trimestre, para os anos que possuem salas com número muito elevado de alunos, (por exemplo, no 7º ano, que possui 3 turmas tendo 44 alunos em uma sala e duas com 43 alunos) , para que elas voltem a ter números razoáveis de aproximadamente 32 alunos, que é um número acima da normativa, mas razoável.
Nestes termos, pede deferimento.