Abaixo-assinado Pensionistas Acadêmicos da União lei dos 26 anos
Para: CONGRESSO NACIONAL DO BRASIL
Proponho que o legislador federal deveria pensar no caso dos jovens pensionistas universitários que ao atingirem 21 anos de idade e tem sua pensão interrompida por ter alcançado a idade limite legal sem ter terminado o curso superior, impedindo ao judiciário de determinar ao contrário por falta de amparo legal, no caso de estarem cursando faculadade se formarem com 24, 25 ou até mesmo 26 anos, quando deixam a vida acadêmica e entram no mercado de trabalho. Existem casos como academicos de medicina cujo curso são de 6 anos e mais 3 anos de residência e de Direito que são de 5 anos. Existem também o caso dos que estudam em horário integral como os acadêmicos de medicina, que são impedidos de trabalhar. Proponho reforma já da Lei 8.112/90 em seu artigo 217 II letras a); b) e c) - hoje até 21 anos. A idade limite deveria ser até 26 anos se comprovando o curso superior, portanto a proposta é a da mudança das letras do artigo 217 na Lei federal 8.112/90.