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Apoio ao PL 1568/2019 da Deputada Federal Rose Modesto que prevê pena mínima de 20 anos em regime fechado para crime de feminicídio.

Para: Deputada Federal Rose Modesto - Câmara Federal

Abaixo-assinado em apoio ao Projeto de Lei 1568/2019, de autoria da Deputada Federal Rose Modesto, que aumenta a pena para o crime de feminicídio. Ao alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, a proposição determina que o autor cumpra pena de no mínimo 20 anos em regime fechado. Hoje, o criminoso tem direito ao regime semiaberto quando cumpre 2/5 da pena.

O crime de feminicídio precisa ter punição mais severa e ser aplicada o mais rápido possível. A cada 2 horas uma mulher morre no Brasil, não podemos mais admitir que mulheres sofram violência muito menos que percam sua vida pelo fato de ser mulher. Precisamos dar um basta!!!

O Projeto 1568/2019 da nova redação ao artigo 121 do Código Penal ao definir que a reclusão nos casos de cometer homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio) passa a ser de 20 a 30 anos. O texto atual define que a prisão poderá ser definida pelo juiz entre 12 e 30 anos.

O texto também altera a Lei dos Crimes Hediondos ao excluir a possibilidade do autor do feminicídio ser beneficiado com a progressão para o regime semiaberto após cumprir 2/5 da pena. Na proposição, a deputada Rose Modesto propõe alteração o inciso 2º do art. 2º da Lei 8.072/1990, que passara a ter a seguinte redação: “A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), exceto para o feminicídio (art. 121, § 2o , VI) que deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado, sem possibilidade de progressão de regime ”.





Esta petição foi criada em 22 março 2019
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