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Abaixo-assinado pelo apoio a aprovação do Projeto de Lei nº 2824/2008 do Deputado Zequinha Marinho

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Congresso Nacional do Brasil; Zootecnistas

MOÇÃO DE APOIO A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2824/2008 DO DEPUTADO ZEQUINHA MARINHO (PMDB-PA)

O Deputado Federal Zequinha Marinho iniciou o debate sobre revogação de artigo da Lei nº 5.550 de 1968, que regulamenta a atuação dos profissionais de Zootecnia no país.

Em vista das manifestações contrárias, que particularmente buscam impedir o prosseguimento do diálogo sobre o Projeto de Lei nº 2824/2008, faz-se necessário apoiar que a democracia esteja presente no momento.

O Projeto de Lei nº 2824/2008 trata de revogar a alínea c do art. 2º da Lei nº 5.550, de 4 de dezembro de 1968, para vedar o exercício da profissão de Zootecnista aos agrônomos e veterinários.

Art. 2º Fica assegurado o exercício da profissão aos veterinários e aos agrônomos que demonstrem estar exercendo atribuições próprias da Zootecnia até a data da publicação desta lei.

O art. 2º da lei n.º 5.550, de 4 de dezembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista, assim estabelece:

Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de zootecnista:
a) ao portador de diploma expedido por escola de zootecnista oficial ou reconhecida e registrado na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;
b) ao profissional diplomado no estrangeiro que haja revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor;
c) ao agrônomo e ao veterinário diplomados na forma da lei.

O previsto na alínea “c” do dispositivo citado teve sua razão de ser no fato de que, quando a profissão de Zootecnista foi criada, em 1968, ainda não existia nenhum curso de Zootecnia no Brasil, pois isso só ocorreu no ano de 1970, em Uruguaiana - RS. A lei foi infeliz e mal pensada nesse aspecto, pois a aceitação de profissões correlatas no exercício de uma profissão regulamentada só pode ser admitida provisoriamente, a fim de se permitir uma continuidade na prestação dos serviços e evitar escassez no mercado de trabalho.

Assim, à medida que os profissionais devidamente qualificados vão sendo formados, vai se tornando desnecessária a permissão para que profissionais sem a qualificação específica exerçam a profissão. Infelizmente, a lei, no momento de sua aprovação, não previu, como era de se esperar, um período fixo de transição, no qual seriam admitidos no mercado também os veterinários e agrônomos.

Embora hoje não haja mais a necessidade de manutenção desse dispositivo, devido ao expressivo número de zootecnistas formados em mais de sessenta faculdades que oferecem o curso em todo o Brasil, diante da ausência dessa regra de transição, uma situação que nasceu para ser transitória e precária vem se perpetuando há décadas, causando grande constrangimento para os profissionais devidamente formados. Além disso, devido à evolução natural dos conhecimentos científicos em torno da Zootecnia, torna-se muito difícil admitir que os agrônomos e veterinários possam prestar serviços com toda segurança e habilidade técnica para a sociedade nessa área de conhecimento.

Pela ética, democracia e evolução da legislação do país, apoiamos a aprovação do Projeto de Lei nº 2824/2008, na certeza de que com nosso posicionamento estaremos contribuindo para o progresso do agronegócio brasileiro.




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