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Abaixo-assinado Contra o art. 61 do PL 674 / 2007 - Estatuto das Famílias

Para: Congresso Nacional do Brasil, Presidência da República Brasileira

Ao Congresso Nacional



Viemos mui respeitosamente demonstrar nosso desacordo em relação ao PL 674 / 2007 - o Estatuto das Famílias - e devidos apenses, no que tange a união estável.



Em primeiro lugar, no parágrafo primeiro do art. 61 obriga-se a assistência e partilha de bens a pessoas que de má-fe constituiram união fática e estejam impedidos de obter união estável, tais como casados e familiares, não imputando deveres a esta união que não sejam patrimoniais.



Também de acordo com o mesmo artigo, não é impeditivo de união estável já tê-la constituido com outra pessoa, ou seja, a poligamia é permitida, já que não há limites para quantas uniões estáveis uma pessoa pode ter.



Além de o duplo estado civil, esta assistência e partilha tumultua a separação de corpos e o espólio, na medida de não se apontar se a parcela herdada / partilhada é apenas a que seria correspondente a parte que contraiu a segunda união, ou se é a parte inclusive de direito do companheiro fiel.



Tal assistência não geraria efeitos apenas para os envolvidos na múltipla união estável, extendendo seus reflexos ao caótico sistema previdenciário nacional, já deficitário, que teria de arcar pensões para dois ou mais companheiros – até a morte destes - com a morte do companheiro em comum.



Em outras circunstâncias, como em contratos, seria dificultoso certificar que todos os companheiros tenham outorgado autorização de venda de imóveis, fiança e demais situações que envolvam direitos reais.



Dessa forma, solicitamos que haja supressão dos parágrafos primeiro e segundo do artigo 61, que seja incluso o impedimento para múltipla união estável, bem como adicionado um inciso para o artigo referido, no sentido de impedir expressamente a união estável constituida por parte casada sem separação de fato (que está apenas implícito no parágrafo segundo deste artigo).





Atenciosamente,




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