Abaixo-assinado Contra a lei nº 1032/86, que exige altura mínina de 1.60m, para o ingresso do efetivo feminino na PMERJ.
Para: Alerj; Governador Sérgio Cabral; Coronel Mário Sérgio (Comandante Geral da PMERJ)
Nós, abaixo-assinados, nos postamos de forma veementemente contrária à lei nº 1032/86, que exige altura mínima de 1.60m para o ingresso feminino na PMERJ, pelos motivos que se seguem:
Esta lei não se mostra apropriada, tendo em vista o perfil da média da população adulta brasileira. A pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE (2005), revela que a altura média entre as mulheres é de 1.58m.
Alguns Estados, como Paraná, Amapá e Alagoas, não exigem em seu edital limite de altura.
Outros Estados têm índice de altura mínima mais condizente com a realidade da estatura da população brasileira, sem nenhum prejuízo das atividades exercidas, como é o exemplo de Mato Grosso, Bahia, Piauí, Roraima, Acre e Ceará, estabelecendo altura mínima de 1.55m para o sexo feminino.
Outro grande exemplo de que a altura não é limitador de força física, competência e habilidade é o esporte, onde suas categorias são divididas por idade ou por peso (que é o caso das modalidades de luta). Se fosse a altura, sinônimo de força e capacidade, com certeza, as atividades esportivas teriam suas regras baseadas também na estatura, já que estaria comprovado que uma pessoa baixa jamais poderia vencer outra, com maior estatura, o que não é o caso.
A Constituição de 1824, em seu art. 179, n. 14, tem seu sentido social bem claro, quanto ao princípio da acessibilidade à função pública, ao expressar em seu texto o seguinte: " Todo o cidadão pode ser admitido aos Cargos Públicos Civis, Políticos, ou Militares, sem outra diferença, que não seja dos seus talentos, e virtudes."
E nossa atual Lei, que deveria evoluir, correspondendo aos anseios da sociedade, não admitindo desrespeito aos princípios universais, retroagiu.
Neste sentido, busca-se, com o presente abaixo-assinado, ajudar àqueles que estão sendo proibidos de ingressar nos quadros das Polícias Militares,graças ao capricho do legislador estadual fluminense que, sem qualquer base científica, vem ao longo da história reproduzindo norma no sentido de exigir determinada estatura mínima dos candidatos.
Pela reforma desta Lei, para que a altura mínima exigida passe a ser de 1.55m para o sexo feminino.