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CUMPRA-SE

Para: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABAIXO-ASSINADO

Ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro


Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no em território nacional brasileiro, solicitam de Vossa Excelência o fim do Regime Adicional de Serviço em sua forma COMPULSÓRIA e o cumprimento do Art. 6º da Lei Estadual (RJ) 6.162/12, de 9 de fevereiro de 2012:
"Art. 6º: Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas."

O Decreto Estadual (RJ) nº. 43.538, de 03 de abril de 2012, que versa sobre a jornada de trabalho para os Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo clara redação, sendo então a jornada de trabalho de 144 horas mensais para Policiais Militares da atividade fim (serviço de rua) e 40 horas semanais para os Policiais Militares da atividade meio (serviço de expediente), conforme O Art. 3º, §§ 1º e 2º deste Decreto:
"§ 1º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de escala, só serão considerados turnos adicionais àqueles que, tomando-se em conta o mês com duração de 30 (trinta) dias, excederem a 144 (cento e quarenta e quatro) horas mensais efetivas de turnos regulares.
§ 2º - Quando o policial civil, policial militar, bombeiro militar ou agente penitenciário estiver trabalhando sob regime de expediente, só serão considerados turnos adicionais àqueles que excederem a 40 (quarenta) horas semanais efetivas de expedientes regulares." .

Solicitamos o cumprimento das escalas de 12x48 e 24x72 (horas trabalhadas x horas de folga), para a atividade fim (serviços externos, incluindo a escala 4x2 (dias x folga) para o serviço de P.O, este com sete horas de serviço ao dia) e 40 horas semanais para a atividade meio (serviço interno).
Tais escalas estão previstas no Bol da PM n.º 027 - 08 Fev 12, páginas 82 e 83:
"1 – 1º, 2º, 3º e 4º COMANDOS DE POLICIAMENTO DA ÁREA.
Rádio patrulhas, cabinas e interdições – Escala 12x48 (doze horas de serviço por
quarenta e oito horas de folga);
Grupo de Ações Táticas – GAT, Auto Patrulha de Trânsito – APTran, Postos de
Policiamento – PP, Postos de Policiamento Comunitário – PPC, Destacamento de
Policiamento Ostensivo – DPO, Guarda do Quartel, Oficial de Dia, Adjunto ao Oficial
de Dia e Quartilheiro – Escala 24x72 (vinte e quatro horas de serviço por setenta e duas
horas de folga) tendo a garantia de 06 horas de descanso durante o serviço;
Policiamento Ostensivo de Trânsito – POTran e Policiamento Ostensivo Geral à Pé –
POG à Pé – Escala 4x2 (quatro serviços de 07 horas por 02 dias de folga);
Auto Patrulha de Trânsito – APTran (nos locais onde o comando da unidade entenda
não haver necessidade deste serviço por 24 horas) e Patrulhamento Motorizado Especial
– PAMESP – Escala 10x38 (dez horas de serviço por 38 horas de folga).
2 – 5º, 6º e 7º COMANDO DE POLICIAMENTO DA ÁREA.
As escalas deverão seguir o mesmo padrão da carga horária acima especificada,
podendo, de acordo com a distância do local de serviço haver um aumento proporcional
das horas de serviço e folga.
Exemplo de Escala de Destacamento de Policiamento Ostensivo no interior – 48x144.
3 – UNIDADES POLICIAIS ESPECIAIS.
As unidades policiais especiais deverão utilizar uma das escalas acima elencadas, tais
como:
12x48 – 24x72 – 4x2 – 10x38"


Segundo a declaração universal dos direitos humanos
Artigo 24: Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.


Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.

3º SGT PM Wagner Luís




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