Abaixo-assinado Partidos Políticos Livres
Para: Câmara dos Deputados do Brasil
Aos Excelentíssimos Senhores Deputados, solicitamos a criação de uma lei federal que estabeleça os seguintes critérios para a criação de
novos partidos políticos:
1. A livre criação de um partido político, com a assinatura de 500 cidadãos maiores de idade, sem nenhuma condenação penal, em condições de elegibilidade e sem problemas com a Justiça Eleitoral, desde que este mesmo partido também apresente um endereço oficialmente comprovado para funcionamento de sua sede, mesmo que esta seja apenas uma pequena sala em um prédio comercial. O caráter regional ou nacional deste novo partido será estabelecido conforme os tópicos seguintes.
2. A possibilidade de criação de um "partido regional" cujo âmbito esteja circunscrito ao processo político de uma única unidade da Federação. Neste caso, os cidadãos que assinarem a petição para a criação do partido devem apresentar título eleitoral registrado neste Estado específico e residência comprovada no mesmo. Um mesmo partido pode atuar em vários Estados distintos desde que tenha a assinatura de 500 cidadãos com títulos eleitorais e residências comprovadas no Estado visado, e o partido tenha endereço de sede neste mesmo Estado conforme o tópico anterior.
3. Um "partido regional" não pode apresentar candidatura própria apenas para o cargo de Presidente da República, já que este posto transcende o âmbito estadual. Ele poderá apresentar candidaturas para todos os outros cargos que digam respeito ao Estado ou Estados onde atua. Entretanto, é lícito o apoio oficial de partidos regionais a qualquer candidatura à Presidência da República apresentada por um "partido nacional".
4. Um "partido regional" poderá oficializar sua mudança para "partido nacional" apenas quando estiver registrado em pelo menos 1/3 das unidades federativas. Esta mudança deverá ser solicitada pelo partido. Ela não ocorrerá de modo automático. Quando solicitada, com a devida presença comprovada neste 1/3 das unidades federativas, a mudança não poderá ser rejeitada em absoluto.
5. Fica expressamente proibida a criação de qualquer partido com objetivos inconstitucionais ou caráter paramilitar.
Como conclusão deste texto, gostaríamos de lembrar Vossas Excelências dos seguintes artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Artigo 18°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
E, principalmente,
Artigo 20°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Sem mais,
Agradecemos.