MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO À VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVA BASILAR DA ADVOCACIA
Para: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - CONSELHO FEDERAL e Terceira Turma Recursal de Vitória/ES
CONSIDERANDO que todo advogado tem autonomia técnico-funcional na condução da causa que lhe é confiada;
CONSIDERANDO que tal autonomia é prerrogativa basilar da Advocacia brasileira;
CONSIDERANDO o entendimento expressado pelo colega Dr. Wesley Margotto Costa, OAB/ES nº 10736, de que “não havia, no caso concreto, base jurídica para recurso” (o que difere da perda do prazo recursal);
e CONSIDERANDO a preocupação da nossa Classe diante do perigoso precedente que ora se abre em penalizar gravemente a autonomia de um profissional da advocacia,
eu, ________________________, advogado inscrito na OAB/____ sob o nº __________, venho REPUDIAR a violação de tal prerrogativa conforme exsurge do julgamento objeto dos Embargos de Declaração datados de 29/11/2013, atinentes ao processo nº 1514361-58.2011.8.08.0035 (035.11.514361-8) – que tramita eletronicamente perante a 3ª Turma Recursal de Vitória/ES, pedindo ao Dr. Wesley Margotto Costa, bem como aos demais colegas signatários da peça, que anexem aos referidos Embargos esta MANIFESTAÇÃO que ora firmo, como expressão da minha solidariedade.