Os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, frequentadores do Parque Ibirapuera, solicitam que os senhores criem uma norma/procedimento prático e implementável para orientar, medir e interromper eventos que ultrapassem a poluição sonora aceitável em cada área do Parque onde os mesmo são permitidos.
Estamos cientes do regulamento do parque (http://www.parqueibirapuera.org/textos/Regulamento_Parque_Ibirapuera_2011.doc) e da norma de eventos (http://www.parqueibirapuera.org/textos/EVENTOS.docx), que tivemos acesso através do Projeto ParqueIbirapuera.org. Porém, sentimos que apesar de contemplar os eventos em detalhes, falta na norma uma orientação sobre a mensuração da poluição sonora permitida (ruídos) a cada área do parque, como também a forma como esta será medida para que assim não atrapalhe os usuários que frequentam outras partes do parque.
Sugerimos que esta norma complementar tenha o raio de influencia do evento, com seu subsequente nível permitido de ruído. Acreditamos que assim um funcionário do parque, ou terceiro, treinado a usar um instrumento simples possa fiscalizar todos os eventos com potencial de poluição sonora.
Acreditamos que a USP em seu laboratório de conforto ambiental (LABAUT), ou outra instituição que preferir, poderá auxiliar na construção desta norma tento em vista a busca de algo de baixo custo e simples entendimento como implementação.
Estamos convictos que seremos atendidos neste pleito que busca a melhoria da convivência dos frequentadores do parque e qualidade do espaço público, e encaminhamos este documento assinado por todos.
Aproveitamos este documento, e nomeamos o Sr. Thobias Cortez Furtado,
[email protected], conselheiro suplente do Parque Ibirapuera, como nosso representante, para maiores esclarecimentos e encaminhamentos.
São Paulo, 08 de Fevereiro de 2012